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“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Especial ao Orçamento vigente, e dá outras providências”.
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente no valor de R$ 1.242.895,50 (um milhão, duzentos e quarenta e dois mil, oitocentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos), para criação de Fonte de Recurso, Código da Receita e Natureza da Despesa na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, com fulcro no art. 41, inciso II e art.42 c/c art. 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64, conforme demonstrado nos ANEXOS II e III.
Art. 2º- O crédito de que trata o artigo anterior advirá do Termo de Compromisso de Emendas nº 202103006-4 e nº 202103035-4 pelo Plano de Ações Articuladas – PAR, como excesso de arrecadação, de acordo com o ANEXO I que integra o presente, conforme processo administrativo 270/2022.
Art. 3º- O Crédito Adicional Especial destina-se à criação de Fonte de Recurso, código da Receita e dotação orçamentária com a natureza da despesa, o qual visa atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, ANEXOS II e III.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo regulamentada por decreto de crédito adicional especial ao orçamento de 2022.
Gabinete da Prefeita, 14 de junho de 2022.
LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita