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“Concede Título de Utilidade Pública ao SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PARACAMBI SSMP e dá outras providências”
Art. 1º – Fica concedido o Título de Utilidade Pública ao SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PARACAMBI – SSMP, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 36.050185/0001-96, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Paracambi.
Art. 2º – Fica a Câmara Municipal de Paracambi autorizada a confeccionar o diploma a ser concedido à entidade mencionada no artigo anterior, que correrá a despesa por conta da dotação orçamentária própria vigente.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 09 de novembro de 2017.
