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“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente, e dá outras providências”.
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente no valor de R$ 5.602.684,13 (cinco milhões, seiscentos e dois mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e treze centavos), para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, com fulcro no art. 41, inciso I, art. 42 e c/c art. 43 parágrafo 1º, inciso II, da Lei 4.320/64, conforme demonstrado no ANEXO II.
Art. 2º- O crédito de que trata o artigo anterior advirá de excesso provável de arrecadação de acordo com a determinação no artigo 43 do parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320 de 17/03/64.
Art. 3º – Os recursos para atender o presente decreto estão demonstrados na projeção do excesso provável de arrecadação conforme ANEXO I, que integra a presente Lei.
Art.4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo regulamentada por Decreto de Crédito Adicional Suplementar.
Gabinete da Prefeita, 26 de maio de 2020.
LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita
ANEXO I
ANEXO II
Gabinete da Prefeita, 26 de maio de 2020.
LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita