LEI MUNICIPAL Nº 1.493, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

“Dispõe sobre a Autorização ao Poder Executivo Municipal a erigir um memorial no Município de Paracambi em homenagem às vítimas do COVID-19”
Autoria do Vereador Dário Vinícius Carvalho Braga.

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a erigir um memorial no Município de Paracambi em homenagem as vítimas do COVID-19.
Parágrafo Único – O monumento deverá ser erguido em local público a ser designado pelo Poder Executivo, priorizando locais de grande circulação de pessoas e perto de centro comerciais para uma maior visibilidade da respectiva homenagem.
Art. 2º – Para a edificação, manutenção e administração do memorial, o Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com a iniciativa privada.
Art. 3º – A construção do Memorial de que trata esta Lei está subordinada à prévia análise e aprovação dos órgãos de tutela da paisagem municipal, bem como deverá observar todas as regras bem como demais diplomas legais que versam acerca de urbanismo municipal.
Art. 4º – O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, 23 de outubro de 2020.

LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita

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