LEI COMPLEMENTAR Nº 1.584, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

“ALTERA A LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº
1.095/2013 PARA REDUZIR A FAIXA ETÁRIA DOS
USUÁRIOS DA UNIDADE MUNICIPAL DE
ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL – MODALIDADE
ABRIGO”

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARACAMBI, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu,
PREFEITA DO MUNICÍPIO, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – O caput do art. 3º da Lei Municipal Complementar nº 1.095/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º – Os serviços de acolhimento para crianças prestados na unidade não devem ser confundidos com estabelecimentos organizados para o acompanhamento de adolescentes
que estejam cumprindo medidas socioeducativas de internação em estabelecimento educacional (ECA, Art. 112).
Art. 2º – O art. 4º, da Lei Municipal Complementar nº 1.095/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4° – A unidade municipal de Acolhimento Institucional para Crianças tem como objetivos:
I. Prestar cuidados a um grupo máximo de 12 (doze) crianças afastadas do convívio familiar por meio de medida protetiva de acolhimento institucional (ECA, Art.101), administrado pelo Município de Paracambi;
II. Acolher e proteger crianças de 0 a 11 anos, 11meses e 29 dias, sem distinção socioeconômica, étnica, religiosa, de orientação sexual, ou ainda, por serem pessoas com necessidades especiais em decorrência de deficiência mental ou outras necessidades específicas de saúde;
III. Acolher crianças conforme art. 98 do ECA, somente depois de esgotados todos os recursos para sua manutenção na família de origem, extensa ou comunidade, a fim de garantir que o afastamento da criança do contexto familiar seja uma medida excepcional,
aplicada apenas nas situações de grave risco a sua integridade física e/ou psíquica, advindas de famílias vulneráveis e afastadas por decisão judicial do vínculo familiar;
IV. Ofertar à criança um ambiente de cuidados facilitadores de desenvolvimento, em conformidade com o art. 92 do ECA;
V. Estimular o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar, oferecendo um ambiente acolhedor, promovendo o bem estar e a busca do restabelecimento da saúde física, mental e emocional, e a confiança através de uma vivencia saudável;
VI. Proporcionar vínculo estável entre o cuidador e as crianças atendidas, além de favorecer o convívio comunitário dos mesmos;
VII. Capacitar a equipe de profissionais, por meio de reuniões, palestras, debates e encontros dirigidos ao trabalho desenvolvido;
VIII. Utilizar-se de serviços e projetos disponíveis na comunidade local;
IX. Atender todas as premissas do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que diz respeito ao fortalecimento dos vínculos familiares e sociais, e oferecimento de oportunidades para a reinserção na família de origem ou substituta;
X. Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas no Regimento Interno da unidade, com relação aos profissionais e acolhidos;
XI. Proporcionar aos acolhidos durante sua permanência na unidade: alimentação, pouso, banho, educação, religião, lazer, esporte e saúde.
Parágrafo único – Em caso de necessidade devidamente justificada, a unidade poderá acolher adolescentes que tenham vínculo contemporâneo com familiares residentes em Paracambi.

Gabinete da Prefeita 15 de dezembro de 2021.

LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita

 

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