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“Concede Abono Salarial aos servidores da Câmara Municipal de
Paracambi e dá outras providências”
Autoria da Mesa Executiva da Câmara Municipal de Paracambi
Art. 1° – Fica concedido abono salarial, no importe de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), a
ser pago em uma única parcela no mês de dezembro de 2018 aos servidores da Câmara
Municipal de Paracambi.
Art. 2° – Serão contemplados com o presente abono todos os Servidores Legislativo
independentemente do nível hierárquico e o valor da remuneração.
Art. 3° – O presente abono não será, em hipótese alguma, incorporado aos vencimentos ou
vantagens pagas ao servidor, para qualquer efeito.
Art. 4° – A despesa decorrente da aplicação da presente Lei será suportada pela dotação
orçamentária própria.
Art. 5° – Esta Lei entrará em vigora na data de sua publicaçãc, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete da Prefeita, 17 de dezembro de 2018.