LEI MUNICIPAL Nº 1.488, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

 

“Isenta de taxa de inscrição em concursos públicos os doadores de sangue no município de Paracambi e dá outras providências “

De Autoria do Vereador Dário Vinícius Carvalho Braga.

 

Art. 1º – Ficará isento do pagamento da taxa de inscrição, se houver, o candidato que apresentar documento comprovando sua condição de doador regular de sangue, expedido por banco de sangue particular ou público, e que tenha feito pelo menos 2 doações de sangue no período de um ano anterior ao edital.
Parágrafo único: a referida isenção será concedida nos concursos públicos realizados pela administração direta ou indireta, nos poderes Executivo e Legislativo do Município de Paracambi.
Art. 2º – A partir da vigência da presente lei, terá de constar em todos os editais dos concursos públicos, a condição aqui prevista, enunciando os requisitos inerentes a isenção.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, 23 de setembro de 2020.

LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita

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