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“Isenta de taxa de inscrição em concursos públicos os doadores de sangue no município de Paracambi e dá outras providências “
De Autoria do Vereador Dário Vinícius Carvalho Braga.
Art. 1º – Ficará isento do pagamento da taxa de inscrição, se houver, o candidato que apresentar documento comprovando sua condição de doador regular de sangue, expedido por banco de sangue particular ou público, e que tenha feito pelo menos 2 doações de sangue no período de um ano anterior ao edital.
Parágrafo único: a referida isenção será concedida nos concursos públicos realizados pela administração direta ou indireta, nos poderes Executivo e Legislativo do Município de Paracambi.
Art. 2º – A partir da vigência da presente lei, terá de constar em todos os editais dos concursos públicos, a condição aqui prevista, enunciando os requisitos inerentes a isenção.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 23 de setembro de 2020.
LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita