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“DISPOE SOBRE 0 USO DO IMÓVEL DA ANTIGA FABRICA BRASIL INDUSTRIAL, ADQUIRIDO MEDIANTE A LEI Nº. 64612002, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIA.”
A CAMARA MUNICIPAL DE PARACAMBI, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu, PREFEITA DO MUNICÍPIO, sanciono a seguinte Lei:
Art.1° – 0 imóvel do antigo complexo da Fabrica Brasil industrial, adquirido mediante autorização na Lei nº. 646/2002, tombado no assentamento do Registro de lmóveis de Paracambi – Cartório do 1° Oficio – sob a matricula nº. 2.881, denominado pela Lei Municipal 1.035/2012 como Centro de Ensino Publico integrado Fabrica do Conhecimento – CEPIFAC, terá destinação prioritária para a instalação e funcionamento de lnstituições de Ensino Publico Tecnológico e Superior, funcionando como Centro Tecnologico Universitário de Paracambi.
Paragrafo único – Para a consecução do disposto no caput, o Poder Executivo poderá firmar termo de cessão de uso com órgãos e entidades publicas de ensino técnico e/ou superior de todas as esferas da federação, pelo prazo de ate 100 (cem) anos, a titulo gratuito.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Paragrafo Único- Ratificam-se as cessões de uso feitas ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro – IFRJ, sendo autorizada sua expansão.
Gabinete da Prefeita, 15 de Março de 2019.
