=LEI  MUNICIPAL   N°1.368, DE 15  DE MARCO  DE 2019=

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

“DISPOE   SOBRE   0   USO  DO   IMÓVEL   DA  ANTIGA FABRICA BRASIL INDUSTRIAL, ADQUIRIDO MEDIANTE A LEI Nº.   64612002,   E DA  OUTRAS PROVIDÊNCIA.”

A CAMARA  MUNICIPAL  DE PARACAMBI,    Estado do Rio de Janeiro,  aprovou  e eu, PREFEITA    DO MUNICÍPIO,     sanciono   a seguinte   Lei:

Art.1°  – 0  imóvel do  antigo  complexo  da  Fabrica  Brasil industrial,  adquirido  mediante autorização   na Lei  nº.   646/2002,    tombado  no assentamento   do Registro  de  lmóveis de Paracambi   –  Cartório  do  1°  Oficio  –  sob a matricula   nº. 2.881,   denominado   pela Lei  Municipal      1.035/2012      como  Centro   de  Ensino   Publico   integrado   Fabrica   do Conhecimento     –    CEPIFAC,       terá   destinação    prioritária   para   a   instalação  e funcionamento       de    lnstituições      de    Ensino      Publico     Tecnológico     e    Superior, funcionando    como Centro Tecnologico    Universitário de Paracambi.

Paragrafo   único  –  Para  a  consecução  do  disposto   no  caput, o  Poder  Executivo poderá firmar  termo  de cessão de  uso   com  órgãos e entidades  publicas de ensino técnico  e/ou  superior   de todas  as esferas  da federação,   pelo prazo de ate 100 (cem) anos,   a titulo  gratuito.

Art.   2°  –  Esta   Lei   entra   em   vigor     na   data   de  sua   publicação,    revogadas   as disposições    em contrario.

Paragrafo Único- Ratificam-se as cessões de uso feitas ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro – IFRJ, sendo autorizada sua expansão.

Gabinete da Prefeita, 15 de Março de 2019.

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