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“Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos e subsídios dos agentes públicos municipais, e dá outras correlatas providências.”
Art. 1º – Autoriza-se a revisão geral dos vencimentos e subsídios dos agentes públicos municipais no percentual de 3,98% (três inteiros e noventa oito décimos por cento), com incidência a partir do mês de maio de 2017.
Parágrafo único – O percentual descrito no caput foi apurado com base no IPCA acumulado no período de maio/2016 a abril/2017.
Art. 2º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento municipal, ficando o Poder Executivo autorizado a efetuar as aberturas ou suplementações que se fizerem necessárias, no corrente exercício, mediante Decreto, independentemente do percentual anteriormente autorizado na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Gabinete da Prefeita, 03 de julho de 2017.
