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“Cria a função gratificada para médico veterinário
do quadro permanente em atuação fiscalizatória no
Serviço de Inspeção Municipal, em observância ao
disposto no art. 5°, “t” da Lei Federal 5.517/1968″
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARACAMBI, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu,
PREFEITA DO MUNICÍPIO, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criada função gratificada para servidor médico veterinário ocupante de
cargo efetivo ou de emprego permanente, ainda que em estágio probatório,
designado para atuar na fiscalização do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos
de Origem Animal – SIM-POA.
§1° – O agente público designado para a função de Médico Veterinário do SIM-POA
fará jus a gratificação correspondente a 50% (cinquenta por cento) do vencimento
base de seu cargo ou emprego permanente.
§2° – A referida gratificação incidirá sobre a gratificação natalina e adicional de
férias, ainda que de forma proporcional.
Art. 2°. A gratificação de que trata o art. 1° desta Lei também será devida aos
médicos veterinários servidores efetivos ou empregados permanentes requisitados
de outros órgãos ou entidades públicas para funcionarem junto ao SIM-POA,
inclusive quando o ônus da cessão for para o Município de Paracambi, sem prejuízo
da percepção da remuneração do órgão de origem.
§1° – A gratificação do caput terá como base de cálculo o vencimento base do cargo
de médico veterinário da Administração Municipal de Paracambi.
§2° – A remuneração dos agentes requisitados não poderá ultrapassar o teto
remuneratório do Município que é o subsídio do Prefeito, salvo as parcelas de
caráter indenizatório previstas em lei.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 23 de maio de 2019.
