= LEI ORDINÁRIA N° 1.234 DE 08 DE JUNHO DE 2017=

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

   

“Autoriza o Município conceder subvenção social à Liga Desportiva de Paracambi – LDP, abrir crédito adicional, firmar convênio e dá outras providências.”

Art. 1° Fica o Município de Paracambi autorizado a conceder subvenção social à LIGA DESPORTIVA DE PARACAMBI – LDP, CNPJ nº 30.368.054/0001-75, no valor de R$9.700,OO (nove mil e setecentos reais), que servirá para pagamento das despesas com o desporto educacional/participativo e de rendimento não- profissional, mediante o apoio a atletas de rendimento não profissionais filiados a Liga Desportiva, para a participação em eventos oficiais em modalidades reconhecidas pelo Comitê Olímpico Internacional e pelo Comitê Olímpico Brasileiro.


§1° – O recurso somente poderá ser utilizado para as despesas decorrentes da autorização concedida no caput do artigo, conforme plano de trabalho aprovado pela Secretaria de Educação e Esportes.
§2° – O recurso será liberado de forma parcelada, conforme cronograma aprovado pela Secretaria de Educação e Esportes.
§3° – Para a percepção do recurso a entidade deverá demonstrar situação regular com suas obrigações fiscais e trabalhistas, bem como compatibilidade entre as ações desenvolvidas para a melhoria das respectivas modalidades desportivas e as diretrizes municipais para o desporto.
§4º – O dirigente da entidade deverá prestar declaração, sob as penas da lei, que a entidade não possui como dirigentes agentes políticos ou servidores públicos vinculados ao órgão ou entidade concedente, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2° grau, atendendo ao disposto no art. 94 da Lei Orgânica.
§5º – A verificação do cumprimento das exigências contidas nos parágrafos anteriores, bem como a fiscalização da execução do plano de trabalho será de responsabilidade da Secretaria de Educação e Esportes, e da Controladoria Geral.


Art. 2° A entidade deverá prestar contas da subvenção recebida no prazo definido no Termo de Convênio, mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) demonstrativo da quantificação da participação de atletas em torneios de desporto de rendimento;
b) demonstrativo da receita e despesa, evidenciando o saldo e o resultado da aplicação financeira;
c) demonstrativo das metas e dos resultados a serem atingidos e dos respectivos prazos de execução ou cronograma;
d) relação de pagamentos com número da Nota Fiscal ou recibo, nome da empresa ou da pessoa física e valor, em ordem cronológica, com cópia dos documentos;

e) conciliação do saldo bancário, quando for o caso;
f) cópia do extrato da conta bancária específica;
g) comprovante do depósito de recolhimento dos recursos não utilizados à conta do MUNICÍPIO;
h) documentos que comprovem a adoção de procedimentos para a aquisição de bens e contratação e serviços com emprego de recursos provenientes do Poder Público, observando os princípios estabelecidos no inciso I do art. 56-B da Lei Nacional 9.615/98.
§1° – Compete a Controladoria Geral do Município a análise das prestações de contas.
§2° – O administrador da entidade deverá prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, com referência aos recursos recebidos nos termos desta Lei, conforme dispõe o art. 6°, inc. XIII, da Lei Complementar Estadual nº 63/1990.


Art. 3° Para consecução do previsto no artigo 1°, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os créditos constantes da seguinte dotação orçamentária:


12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
12.01 Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Programa 12.01.12.812.0060 – Educação e Esporte na Comunidade
Ação – 2.044 – Promoção de Eventos Desportivos
Elemento de despesa: 3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais
Valor do crédito: R$ 9.700,00
RECURSO VINCULADO: Fonte 100 – PRÓPRIO


Art. 4° Fica o Município autorizado a celebrar Convênio com a LIGA DESPORTIVA DE PARACAMBI – LDP, que desde já fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Parágrafo único – Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar convênio com a entidade beneficiada nos exercícios subsequentes, conforme plano de trabalho aprovado pela Secretaria de Educação e Esportes, desde que proceda a adequação de sua legislação orçamentária e preveja em seu orçamento dotação específica para tanto.
Art. 5° Como contrapartida a subvenção recebida, a LIGA DESPORTIVA DE PARACAMBI – LDP deverá confeccionar banner ou faixa indicando a participação do Município, divulgando-o (a) em todos os eventos em seus atletas participarem.
Art. 6° A presente Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo no que couber.
Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete da Prefeita, 12 de junho de 2017.

ANEXO ÚNICO

INSTRUMENTO DE CONVENIO QUE CELEBRAM  ENTRE SI O MUNICÍPIO    DE   PARACAMBI   E _______________________ NOS TERMOS DA  LEI  N° _________________ /2017,    E  DO  CONSTANTE  NO PROCESSO AMDMINISTRATIVO N° _________________ /___________________.

CONVENENTE: MUNICÍPIO DE PARACAMBI,  com sede na Rua Juiz Emilio Carmo, n° 50,  no Centro deste Município, inscrito no CNPJ/MF sob n° 29.138.294/0001-02, por sua Secretaria de Educação e Esportes,  presentada pelo llmo. Sr. Secretário  ______________ , portador da Carteira de ldentidade n° _______________ –  (órgão expedidor),  inscrito no CPF/MF sob o  n° _____________ , residente e  domiciliado  na  Rua _____________ , n° __________ , (bairro), Paracambi/RJ.

CONVENIADA: ________________, pessoa jurídica  de  direito  privado (associação), inscrita no CNPJ/MF sob o n° ____________, com sede na Rua , __________ n° ___________ , (bairro),  Paracambi/RJ,   neste  ato  presentada  por____________, (nacionalidade),  (estado civil), (profissão), portador da Carteira de ldentidade n° _________  –  (órgão expedidor),  inscrito no CPF/MF sob o n° _______________, residente e domiciliado na Rua _____________ , n°________________, (bairro), Cidade/UF.

Pelo presente instrumento de CONVÊNIO que celebram entre si, o MUNICÍPIO DE PARACAMBI e _____________ , acorda-se o repasse de recursos sob subvenção social, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo aduzidas:


CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO


O presente Convênio tem por objeto a concessão de subvenção social à L.D.P., que servirá para fomento do desporto educacional/participativo e de rendimento não-profissional, mediante o apoio a atletas de rendimento não profissionais filiados a Liga Desportiva, para a participação em eventos oficiais em modalidades reconhecidas pelo Comitê Olímpico Internacional e pelo Comitê Olímpico Brasileiro.


CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO


O MUNICÍPIO repassará o valor total de R$9.700,00 (nove mil e setecentos reais) à L.D.P., conforme cronograma de desembolso aprovado pela Secretaria de Educação e Esportes, conforme plano de trabalho parte integrante deste instrumento.


CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES


3.1 – DO MUNICÍPIO
01) efetuar o repasse de acordo com o estabelecido na cláusula anterior;

02) coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste Convênio de acordo com suas cláusulas, bem como examinar e deliberar quanto a prestação de contas, o que se fará conforme previsto na cláusula quarta.


3.2 – DA L.D.P.
01) utilizar o repasse de acordo com o previsto na cláusula primeira;
02) prestar contas do recurso recebido;
03) responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária, acidentes de trânsito e danos causados a terceiros, eximindo o MUNICÍPIO de qualquer ônus ou reivindicações perante terceiros, em juízo e fora dele;
04) manter e movimentar o recurso obrigatoriamente em conta específica junto a banco oficial e em aplicação financeira no período em que não for utilizado;
05) restituir o valor da despesa, acrescido de juros e correção monetária segundo índices oficiais de atualização de débitos fiscais, a partir da data do recebimento do recurso quando a despesa for realizada:
a. em finalidade diversa do estabelecido;
b. quando não for apresentada a prestação de contas.
06) confeccionar banner ou faixa indicando a participação do Município, divulgando-o em todos os eventos que promover.


CLÁUSULA QUARTA- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS


4.1 – A L.D.P. deverá prestar contas ao MUNICÍPIO até 26-12-2017, apresentando relatório que comprove o alcance do objetivo, contendo:
01) demonstrativo da quantificação de torneios promovidos com os recursos recebidos;
02) demonstrativo da receita e despesa, evidenciando o saldo e o resultado da aplicação financeira;
03) demonstrativo das metas e dos resultados a serem atingidos e dos respectivos prazos de execução ou cronograma;
04) relação de pagamentos com número da Nota Fiscal ou recibo, nome da empresa ou
da pessoa física e valor, em ordem cronológica, com cópia dos documentos;
05) conciliação do saldo bancário, quando for o caso;
06) cópia do extrato da conta bancária específica;
07) comprovante do depósito de recolhimento dos recursos não utilizados à conta do MUNICÍPIO;
08) documentos que comprovem a adoção de procedimentos para a aquisição de bens e contratação e serviços com emprego de recursos provenientes do Poder Público, observados os princípios estabelecidos no inciso I do art. 56-8 da Lei Nacional 9.615/98.


4.2 – As contas serão entregues à Controladoria Geral, que deverá proceder ao exame contábil e financeiro dos documentos, para auditoria sobre a respectiva regularidade, submetendo-o, após, à Superintendência de Esportes da Secretaria de Educação e Esportes, para análise da prestação de contas quanto ao cumprimento do plano de trabalho aprovado.
§10 _ Com base em documentos contábeis, fiscais e gerenciais, os órgãos a que se refere o caput desta cláusula, deverão emitir parecer conclusivo sobre a aplicação dos recursos repassados à entidade conveniada, que atenda além da transparência da gestão, definida pelo art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal e das exigências de normas específicas, ateste, no mínimo:
I – o recebimento da prestação de contas da entidade beneficiária, bem como a aplicação de sanções por eventuais ausências de comprovação ou desvio de finalidade;
II – datas da prestação de contas e dos repasses concedidos;
III – os valores transferidos e os comprovados, por fontes de recursos;
IV – a localização e o regular funcionamento da entidade que recebeu os recursos;
V – a finalidade estatutária da entidade beneficiária;
VI – descrição do objeto dos recursos repassados, dos resultados alcançados e qual a economicidade obtida em relação ao previsto em programa governamental;
VII – o cumprimento das cláusulas pactuadas em conformidade com a regulamentação que rege a matéria;
VIII – a regularidade dos gastos efetuados e sua perfeita contabilização, atestados pelos controles internos do CONVENENTE.
§2° – Os saldos de Convênio repassados para entidade e enquanto utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igualou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos se verificar em prazos menores que um mês.
Auferidas tais receitas, estas serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as respectivas prestações de contas, conforme determinar os §§4° e 5° do art. 116 da Lei n° 8.666/93.
§3° – A CONVENIADA manterá em seus arquivos, em boa guarda e organização, pelo
prazo de 10 (dez) anos, contados da data de aprovação da prestação de contas do
CONVENENTE, os documentos a que se refere o caput, juntamente com todos os
comprovantes de pagamentos efetuados com os recursos financeiros transferidos na
forma da Lei Municipal nº_________________ /2017, e estará obrigada a disponibilizá-los sempre que
solicitado.


CLÁUSULA QUINTA – DA RENÚNCIA E DA RESCISÃO


5.1 – O presente Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo e rescindido de pleno direito independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de qualquer uma de suas cláusulas ou condições ou pela superveniência de norma legal ou fato que torne material ou formalmente inexequível.

5.2 – Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos
financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao CONVENENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela Controladoria Geral do CONVENENTE.


CLÁUSULA SEXTA- DOS RECURSOS FINANCEIROS


Os recursos para atender o presente Convênio são oriundos do orçamento vigente, com a seguinte classificação orçamentária:


12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
12.01 Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Programa 12.01.12.812.0060 – Educação e Esporte na Comunidade
Ação – 2.044 – Promoção de Eventos Desportivos
Elemento de despesa: 3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais
Valor do crédito: R$ 9.700,00
RECURSO VINCULADO: Fonte 100 – PRÓPRIO


CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA


A vigência do presente Convênio será a partir da data de sua assinatura até 31-12-2017.


CLÁUSULA OITAVA – DO FORO


Fica eleito o Foro da Comarca de Paracambi para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Convênio, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim terem ajustado, assinam o presente instrumento de convênio em quatro vias de igual teor para um só efeito.


Gabinete da Prefeita, 12 de junho de 2017.

Desenvolvido por BetterDocs

Atenção Contribuinte!

Com intuito de facilitar a integração entre a Prefeitura e os contribuintes em débito com o município, nosso SETOR DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA, vinculado a Secretaria Municipal de Finanças, está realizando contato também pelo WHATSAPP número: 21 97091-5617. Através desse novo canal é possível obter informações de débitos de IPTU, receber guia de parcelamento com parcela inadimplente, entre outros serviços.
Ao receber alguma mensagem referente a qualquer cobrança em nome da Prefeitura Municipal de Paracambi, certifique se foi emitida através do nosso WHATSAPP DO SETOR DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA nº 21 97091-5617.

ATENÇÃO! ESTE CANAL É EXCLUSIVO PARA ASSUNTOS RELACIONADOS A IPTU! QUAISQUER OUTROS TÓPICOS NÃO RELACIONADOS LIGUE PARA (21)2683-9100 

(21)97091-5617