LEI COMPLEMENTAR N° 1.390, DE 28 DE AGOSTO DE 2019

 

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

“Altera o disposto na Lei Complementar Municipal nº 1.327/2018 que dispõe sobre as atribuições da Secretaria de Obras e Serviços Públicos e de seus cargos”

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARACAM8!: Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu, PREFEITA DO MUNICÍPIO, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – O cargo de Assessor para Assuntos Jurídicos do Gabinete do Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos – Símbolo CC 1, previsto no art. 4°, §2°, 11 da Lei Complementar Municipal nº 1.327/2018, fica transformado no cargo em comissão de Assessor Especial do Gabinete do Secretário, sem exclusividade, cuja nomeação será feita pelo Chefe do Poder Executivo dentre profissionais de nível superior, do quadro permanente ou não, com atribuição de assessorar o Secretário e demais servidores que compõem a estrutura do Gabinete do Secretário, especialmente para:
I – auxiliar roa organização e operacionalização do trâmite de documentos e processos junto ao Gabinete;
II- auxiliar na realização das pesquisas necessárias ao desempenho da atividade funcional do Secretário de Obras e Serviços Públicos, especialmente na prestação de informações a Procuradoria Geral, Controladoria Geral e órgãos de controle externo;
III- auxiliar na elaboração de minutas de manifestações e formulários;
IV – o atendimento ao público, quando necessário:
V – a execução das demais atividades que lhe for determinada.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 9° da Lei Complementar Municipal n° 1327/2018, adequando-se os anexos da citada Lei.

Gabinete da Prefeita, 28 de agosto de 2019 .

 

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