LEI ORDINÁRIA Nº 1.586, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

 

“Dispõe sobre a implantação de torneiras econômicas em todas as repartições públicas Municipais”
Autor : Vereador Adecarlos de Carvalho Vieira

Art. 1º – Fica instituída, por meio da presente Lei, a obrigatoriedade de torneiras econômicas (sensorizadas) em todas as repartições públicas do Município, em defesa do meio ambiente na Cidade de Paracambi.
Art. 2º – (VETADO)
Art. 3º – Fica o Executivo Municipal autorizado a elaborar decreto de regulamentação, até 120 (cento e vinte) dias, após sua publicação.
Art. 4º – (VETADO)
Artigo 5º – Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, 27 de dezembro de 2021.

LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita

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