LEI COMPLEMENTAR Nº 1.597, DE 24 DE MARÇO DE 2022

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

 

“Altera as Leis Municipais nº 1.096/2013 e 1.546/2021, e dispõe sobre novo vencimento para o cargo de Procurador do Município 1ª Classe”.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARACAMBI, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu, Prefeita do Município, sanciono a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º. O §9º, do artigo 6º, da Lei Municipal Complementar nº 1.096/2013, passa a ter a seguinte redação:

  • 9º – O vencimento do cargo de Procurador do Município de 1ª Classe passa a ser de R$6.300,00 (seis mil e trezentos reais).

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando todas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 24 de março de 2022.

 

 

 

LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA

Prefeita

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