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“Altera o art. 6º da Lei complementar Municipal nº 2.096/2013 que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Município de Paracambi, e á outras providências”
Art. 1º – O §9º do art. 6º da Lei Complementar nº 1.096/2013 de 10 de dezembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§9º – No caso do Parágrafo anterior fica o Município autorizado a reter os valores, provenientes de acordo entabulado, de qualquer transferência financeira, independentemente de sua natureza jurídica, a ser realizada para o ente da Administração Pública indireta que figurar como réu principal”
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 25 de novembro de 2019.
