LEI COMPLEMENTAR Nº 1.437, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

 

“Altera o art. 6º da Lei complementar Municipal nº 2.096/2013 que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Município de Paracambi, e á outras providências”

 

Art. 1º – O §9º do art. 6º da Lei Complementar nº 1.096/2013 de 10 de dezembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

“§9º – No caso do Parágrafo anterior fica o Município autorizado a reter os valores, provenientes de acordo entabulado, de qualquer transferência financeira, independentemente de sua natureza jurídica, a ser realizada para o ente da Administração Pública indireta que figurar como réu principal”

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 25 de novembro de 2019.

 

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