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“Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos e subsídios dos agentes públicos municipais, e dá outras correlatas providências”
Art. 1° – Autoriza-se a revisão geral dos vencimentos e subsídios dos agentes públicos municipais no percentual de 5,07% (cinco inteiros e sete décimos por cento), com incidência a partir do mês de maio de 2019.
Parágrafo único – O percentual descrito no caput foi apurado com base no INPC acumulado no período de maio/2018 a abril/2019.
Art. 2° – As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento municipal, ficando o Poder Executivo autorizado a efetuar as aberturas ou suplementações que se fizerem necessárias, no corrente exercício, mediante Decreto, independentemente do percentual anteriormente autorizado na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 06 de junho de 2019.