=LEI MUNICIPAL N° 1.331, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018=

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a instalar o Banco de Leite
Materno e dá outras providências”
Autor. Vereador Fernando César Cavalcante Maconato

Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instalar o BANCO DE LEITE
MATERNO no Município de Paracambi.


Parágrafo único. O Banco de Leite Materno terá como objetivo:


I – fornecer leite materno, sob prescrição médica, atendendo às necessidade dos recém-
nascidos, principalmente dos prematuros, desnutridos e lactantes com patologias que
exijam o aleitamento natural;
II – contribuir para reduzir a mortalidade infantil e estabelecer condições para a
manutenção de um grupo permanente de nutrizes em estado adequado de saúde.


Art. 2° – O Bando de Leite Materno será dotado de equipamentos necessários ao
recolhimento e conservação do leite, bem como cuidará da periódica manutenção dos
mesmos.


Art. 3° – Caberá ao Poder Executivo Municipal:


I – estabelecer normas de funcionamento do Bando de Leite Materno devidamente
compatibilizadas com as atividades de rotina do serviço materno-infantil;
II – conscientizar a comunidade sobre a relevância do Banco de Leite Materno e de sua
contribuição para melhoria dos níveis de saúde das próximas gerações;
III – estabelecer os critérios a serem utilizados para a seleção das nutrizes, os quais
deverão observar condições clinicas que garantam o fornecimento de um produto de boa
qualidade.


Art. 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.


Gabinete da Prefeita, 10 de outubro de 2018.

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