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“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo de instalação de brinquedos adaptados em Praças Públicas no Município de Paracambi para crianças portadoras de necessidades especiais e dá outras providências”
Art.1°. Fica autorizado o Poder Executivo; a instalar brinquedos adaptados para crianças portadoras de deficiência nos playgrounds instalados em jardins, parques, clubes, áreas de lazer e áreas abertas ao público em geral, ainda que em propriedades privada de uso público.
§1° Os equipamentos mencionados no caput deste artigo deverão ser criados e instalados por pessoal capacitado, que adequará os equipamentos, à criança com deficiência.
§2° Além dos equipamentos a que se refere o parágrafo anterior, os locais, mencionados deverão, quando for o caso, ter brinquedos adaptados para atender as crianças com deficiência visual, tais como jogos de tabuleiro e baralho táteis.
Art 2°. Os novos projetes de parques, praças e outros locais públicos, destinados à prática de atividades lúdicas, esportes e lazer, deverão ter acesso especial para crianças portadoras de deficiência, preferencialmente até o brinquedo, ressaltando que os já existentes deverão se adequar a presente norma.
Art. 3º. Os brinquedos e equipamentos de que trata esta Lei deverão ser sinalizados, delimitando sua finalidade.
Art. 4º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 01 de junho de 2017.
