LEI MUNICIPAL Nº 1.428, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

 

“Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente “

A Prefeita Municipal de Paracambi, no uso de suas atribuições legais,

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 1.120.000,00 (um milhão, cento e vinte mil reais) para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde – FMS conforme ANEXO I, de acordo com o art. 41 inciso I, art. 42 e c/c art. 43 parágrafo 1º, inciso  III, da Lei 4.320/64.

Art. 2º – O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior advirão de anulação externa de acordo com a determinação no Artigo 43 do parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320 de 17/03/64, conforme demonstrado no ANEXO I que integra a presente Lei.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita, 04 de novembro de 2019.

 

ANEXO I

Gabinete da Prefeita, 04 de novembro de 2019.

Distribuído porBetterDocs