=LEI ORDINÁRIA N° 1.233, DE 08 DE JUNHO DE 2017=

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

   

“Dispõe sobre a colaboração de interesse público à manifestação cultural religiosa de Corpus Christi”

Art. 1° – Ratifica-se o reconhecimento da manifestação cultural religiosa de Corpus Christi, como evento de interesse público apto a externa as tradições cultural, turística e religiosa do Município.


Art. 2° – Fica o Poder Executivo autorizado a impor limitações ao trânsito no período da manifestação, bem como custear despesas com aquisição de insumos para a feitura de imagens e painéis para adornar a via pública utilizada no evento.


Art. 3° – A definição do objeto referente a colaboração do Município na promoção da manifestação ocorrerá no plano de ações anual para a promoção de eventos culturais, a ser produzido pela Secretaria de Cultura e Turismo e aprovado pela Prefeita.


Parágrafo único – As despesas com a execução da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias previstas para a promoção de eventos culturais.


Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete da Prefeita, 12 de junho de 2017.


Distribuído por BetterDocs

Dia 1º de Agosto estará disponível o novo Portal do Servidor Municipal!

A nova versão do nosso Portal do Servidor Municipal já está chegando dia 1º de agosto. Para configurar o seu acesso e usufruir das novas funcionalidades, estamos disponibilizando um curto vídeo ilustrativo e também o manual de uso, com uma descrição detalhada das novidades.

Servidores públicos municipais, por favor acessem este link para mais informações.

ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR - 2023

Clique aqui