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“Dispõe sobre a colaboração de interesse público à manifestação cultural religiosa de Corpus Christi”
Art. 1° – Ratifica-se o reconhecimento da manifestação cultural religiosa de Corpus Christi, como evento de interesse público apto a externa as tradições cultural, turística e religiosa do Município.
Art. 2° – Fica o Poder Executivo autorizado a impor limitações ao trânsito no período da manifestação, bem como custear despesas com aquisição de insumos para a feitura de imagens e painéis para adornar a via pública utilizada no evento.
Art. 3° – A definição do objeto referente a colaboração do Município na promoção da manifestação ocorrerá no plano de ações anual para a promoção de eventos culturais, a ser produzido pela Secretaria de Cultura e Turismo e aprovado pela Prefeita.
Parágrafo único – As despesas com a execução da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias previstas para a promoção de eventos culturais.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 12 de junho de 2017.
