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Municipal da Adoção”,
Art. 1°. Fica instituída a Semana Municipal da Adoção, no Município de Paracambi, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 25 de Maio, quando se comemora o Dia Nacional da Adoção. Parágrafo único. A Semana Municipal da Adoção iniciar-se-á no domingo ou encerrar-se-á no domingo subsequente, de acordo com a data da realização da Caminhada da Adoção, evento de âmbito estadual realizado anualmente.
Art. 2°. A Semana Municipal da Adoção tem por finalidade a comemoração, a reflexão, a agilização, a sensibilização e a ação de promoção de iniciativas visando a adoção de crianças e adolescentes no município de Paracambi.
Art. 3°. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a campanhas de conscientização e publicidade do tema “Adoção” com a realização de debates, palestras, eventos, e ação de valorização de iniciativas para a adoção de crianças e de adolescentes no município de Paracambi, bem como para promover e difundir a Cultura da Adoção no município.
Art. 4°. A efetivação da Semana Municipal da Adoção fica a cargo dos órgãos competentes do Poder Executivo Municipal, podendo, para a consecução da presente, celebrar acordos e convênios com os Poderes Legislativo e Judiciário, com o Ministério Público, com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e com as entidades da Sociedade Civil.
Art. 5°, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 27 de abril de 2017
LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita