=LEI  MUNICIPAL N°1.358, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018=

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

“Dispõe  sabre  a  fixação obrigatória  na  Farmácia Municipal e demais pontos de distribuição, lista de medicamentos  disponíveis   para  entrega  na  Rede Municipal     de      Saúde     para      a     população Paracambiense em geral, e da outras providencies”

Autor: Vereador Ronaldo Jose Candido da Silva

Art.  1 ° – Fica determinada  a todas  as unidades  integradas  da Rede Publica  Municipal de Saúde  que distribuem  medicamentos   gratuitamente   a  população  em geral,  fixar

dependências,    painel   informativo   com  todos   os  medicamentos    disponíveis    para entrega  imediata.

§1° 0  painel informativo  de que trata o caput deste artigo devera  ser atualizado  toda vez que ocorrer alteração  na lista dos medicamentos  disponíveis.

§2°  Os  nomes  dos  medicamentos   deverão  ser  legíveis  por  pessoa  com  acuidade visual    normal,    o   painel    devera    ser    colocado    em    local    de   fácil    acesso, preferencialmente   na entrada  da respectiva  unidade de saúde.

§3° A instalação  do referido  painel, assim corno a veracidade  das informações  neles veiculadas,  serão de responsabilidade   do chefe de unidade  de saúde em que ele for colocado.

Art. 2° As despesas  com a execução  da presente  Lei, correrão  por conta das verbas próprias do orçamento,  suplementadas   se necessário.

Art.  3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se  as disposições  em contrário.

Gabinete  da Prefeita,  19 de dezembro  de 2018.

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