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“Dispõe sabre a fixação obrigatória na Farmácia Municipal e demais pontos de distribuição, lista de medicamentos disponíveis para entrega na Rede Municipal de Saúde para a população Paracambiense em geral, e da outras providencies”
Autor: Vereador Ronaldo Jose Candido da Silva
Art. 1 ° – Fica determinada a todas as unidades integradas da Rede Publica Municipal de Saúde que distribuem medicamentos gratuitamente a população em geral, fixar
dependências, painel informativo com todos os medicamentos disponíveis para entrega imediata.
§1° 0 painel informativo de que trata o caput deste artigo devera ser atualizado toda vez que ocorrer alteração na lista dos medicamentos disponíveis.
§2° Os nomes dos medicamentos deverão ser legíveis por pessoa com acuidade visual normal, o painel devera ser colocado em local de fácil acesso, preferencialmente na entrada da respectiva unidade de saúde.
§3° A instalação do referido painel, assim corno a veracidade das informações neles veiculadas, serão de responsabilidade do chefe de unidade de saúde em que ele for colocado.
Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 19 de dezembro de 2018.
