=LEI MUNICIPAL N°1.326, DE 27 DE AGOSTO DE 2018=

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

“Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instalar nas
praças principais de cada bairro do Município um
monumento em homenagem a Bíblia Sagrada e dá outras
Providências”
Autoria do Vereador: Antônio Carlos Soares Chambarelli.

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instalar nas praças principais de cada
bairro do Município um monumento em homenagem a Bíblia Sagrada;


Parágrafo Único – Para cumprimento do art. 10 desta Lei, deverá ser instalado em pelo
menos uma praça de cada bairro do Município o respectivo monumento, podendo ser
instalado mais de um monumento em cada bairro, desde que em praças diferentes;


Art. 2º- O monumento constante do art. 10 desta Lei deverá ser um simulacro do livro da
Bíblia aberto em sua metade, podendo ser concreto, ferro ou bronze, ou de qualquer outro
material escolhido pelo Poder Executivo;


Art. 3º- Caso o monumento objeto da presente Lei seja construído de material bronze, não
será necessária sua pintura, caso seja construído de material concreto, ferro ou qualquer outro
de cor neutra, será necessária sua pintura em cores a ser definidas pelo Poder Executivo;


Art. 4° – As praças a serem instalados os monumentos objeto da presente Lei, serão definidas
pelo Poder Executivo Municipal, sendo que deverá dar preferência as praças principais de
cada bairro, assim definidas como as com melhores localização, as com maior trânsito da
população, as com maior número de comércio em seu entorno, as próximas a ponto de ônibus
ou táxis, ou quaisquer outros critérios que definam a praça como principal de seu bairro;


Art. 5° – O simulacro do livro da Bíblia deverá ficar em cima de um pedestal em altura
compatível para que um homem de estatura mediana consiga visualizá-lo sem dificuldades;


Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.


Gabinete da Prefeita, 27 de agosto de 2018.

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