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“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente, e dá outras
providências”
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente no valor de R$ 86.249,72 (oitenta e seis mil, duzentos e quarenta e nove reais e setenta e dois centavos), ao FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS, com fulcro no art.41, inciso II, art.42 c/c art.43, parágrafo 1° inciso I da Lei 4.320/64, com a criação da natureza da despesa, conforme demonstrado no anexo.
Art. 2° – O crédito de que trata o artigo anterior é oriundo de repasses financeiros da União, através do Ministério do Estado da Saúde, de acordo com o SUPERVAIT FINANCEIRO apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º – O Crédito Adicional Suplementar destina-se a execução de Obra de Ampliação da Unidade Básica de Saúde Floresta, de acordo com a Portaria nº 1.170/2012 do Ministério de Estado de Saúde, conforme processo nº 3193/2017.
Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 01 de novembro de 2017.

