Estado do Rio de Janeiro Município de Paracambi Gabinete do Prefeito(a) |
“ Dispõe sobre a criação do título “Selo Amigo dos Animais” no âmbito deste Município e dá outras providências ”
Art. 1º – Fica criado no âmbito do Município de Paracambi o título “Selo Amigo dos Animais”.
Art. 2º – O título “Selo Amigo dos Animais” será concedido pelo Poder Executivo às pessoas jurídicas que, comprovadamente, tenham contribuído para a defesa, a saúde e a melhoria da qualidade de vida dos animais.
Parágrafo Primeiro – Por defesa, saúde e melhoria da qualidade de vida dos animais entendem-se ações como: castração, adoção, recolhimento das ruas e colocação em locais apropriados,
entre outros cuidados aos animais.
Parágrafo Segundo – Para a concessão do “Selo Amigo dos Animais” é necessária a contribuição para a defesa, a saúde e a melhoria da qualidade de vida de no mínimo 05 (cinco) animais.
Art. 3º – O título “Selo Amigo dos Animais” consistirá em um selo destacando a participação da pessoa jurídica para a melhoria da qualidade de vida dos animais, que pode ser afixado no estabelecimento.
Art. 4º – A pessoa jurídica que possuir o título “Selo Amigo dos Animais” poderá usufruir deste para fins de propaganda e divulgação, além de ser postura de responsabilidade social.
Art. 5º – Esta Lei deverá ser regulamentada, no que couber, pelo Executivo. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.