Estado do Rio de Janeiro Município de Paracambi Gabinete do Prefeito(a) |
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“Dispõe sobre a criação da campanha Prevenção
Contra Hipertensão e Aterosclerose em Crianças no
Município e dá outras providências”
Artigo 1° – Fica instituída, no âmbito do Município, a Campanha de “Prevenção Contra
Hipertensão e Aterosclerose em Crianças”
§ 1° – A Campanha mencionada no caput deste artigo consiste na promoção de seminários e
ações com objetivo de identificar crianças com hipertensão e aterosc1erose e deverá ser
executada com creches, instituições de ensino fundamental, médio e a todos que quiserem
aderir.
§ 2° – A pressão arterial será aferida por profissionais da área da saúde dos Quadros dos
Servidores do Município devidamente identificados e de forma gratuita. Poderá ainda, ser
realizado Convênio entre Executivo e a Iniciativa Privada para cumprimento desta Lei.
§ 3° – Os pacientes diagnosticados com hipertensão e aterosclerose receberão as devidas
orientações com o propósito de tomarem as providências cabíveis quanto aos cuidados
primordiais, devendo constar em fichas próprias de controle.
§ 4° – O prescrito nesta Lei não impede a continuidade de atendimentos em Unidades Básicas
de Saúde.
Art. 2° – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3° – O poder executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Artigo 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeita, 18 de dezembro de 2018.