= LEI COMPLEMENTAR N°1.339, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018=

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

“Cria os cargos em comissão de Superintendente Geral
de Cursos Preparatórios e Pesquisa e Coordenador dos
Polos do Curso Pré-técnico, e altera a estrutura das
funções gratificadas do Anexo IV da Lei Municipal
n01016/2011, que dispõe sobre o Plano de cargos,
carreiras e Remuneração dos Profissionais do Sistema
de Ensino Público do Município de Paracambi”

Art. 1º – Ficam criados os cargos em comissão de Superintendente Geral do
Curso de Cursos Preparatórios e Pesquisa (CCE-1) e de Coordenador dos
Polos do Curso Pré-técnico (CCE-2), cujas atribuições são:


1- SUPERINTENDENTE GERAL DE CURSOS PREPARATÓRIOS E
PESQUISA:

Administrar os recursos humanos e materiais dos programas e projetos
especiais em consonância com a direção superior da Secretaria de
Educação e Esportes;

Administrar os recursos humanos e materiais dos programas e projetos
especiais em consonância com a direção superior da Secretaria de
Educação e Esportes;

Supervisionar a execução do trabalho das coordenações pedagógicas,
como a elaboração de currículo e calendário anual;

Organizar atividades administrativas e pedagógicas

Informar a direção superior da Secretaria de Educação e Esportes sobre
as pendências administrativas dos projetos a serem resolvidas, bem
como solicitar providências no sentido de saná-Ias

Coordenar os trabalhos de organização e distribuição de turnos,
hora/aula, disciplinas e turmas de projetos relacionados a cursos
preparatórios para ingresso em colégios pré-técnico ou pré-militar, bem
como em atividades de pesquisa e projetos voltados à iniciação
científica e participação em feiras e concursos de exposição de
trabalhos e olimpíadas do saber

Fazer cumprir o regulamento estrutural e funcional dos projetos;

Comunicar à diretoria geral das escolas de origem dos alunos, informes
sobre a integração do aluno aos programas e projetos especiais, quando
solicitado;

Cuidar do quadro de presença e horário dos professores e demais
profissionais envolvidos nos programas e projetos especiais.

II – COORDENADOR DOS POlOS DO PRÉ-TÉCNICO:

Fiscalizar o funcionamento dos polos que compõem o projeto municipal
Pré-técnico, assessorando o Coordenador Geral do projeto;

Controlar atentamente a frequência dos alunos;

Comunicar aos responsáveis dos alunos sobre ocorrências disciplinares,
transgressões e/ou conflitos de qualquer natureza;

Supervisionar os trabalhos de reprografia do material produzido pelos
professores para utilização em aula;

Supervisionar o processo de matrícula dos alunos nos polos;

Acompanhar alunos em atividades externas;

Participar de reuniões de equipe;

Contribuir junto com a comunidade educativa, na valorização do espaço
escolar, bem como na sua conservação;

Organizar a documentação escolar.

§1° – Os cargos serão incluídos na estrutura constante do Anexo IV da Lei
Municipal n° 1.016/2011.


§2° – Os cargos em comissão técnico de Superintendente Geral de Cursos
Preparatórios e Pesquisa e Coordenador dos Polos do Curso Pré-técnico,
previstos no Anexo IV da Lei Municipal nO1.016/2011 são de livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo Municipal, observado o disposto no §3°
deste artigo.


§3° – O cargo em comissão técnico de Superintendente Geral de Cursos
Preparatórios e Pesquisa e o cargo de Coordenador dos Polos do Curso Pré-
técnico exigirão formação em curso superior e terão carga horária de 30 (trinta)
horas semanais, sem exclusividade.


§4° – Fica o Executivo Municipal autorizado a transformar o cargo em comissão
de Coordenador dos Polos do Curso Pré-técnico, em função gratificada de
Coordenador Pedagógico ou em cargo em comissão de coordenador de novos
projetos, via Decreto, caso o projeto previsto na Lei 1.015/2011 venha a ser
extinto.


Art. 2° – As funções gratificadas de direção das unidades escolares e
coordenação pedagógica, a serem desempenhadas exclusivamente por
servidores do quadro permanente da Secretaria de Educação e Esportes,
passam a ter novas definições, na forma do Anexo I desta Lei, que consolida
as alterações ao Anexo IV da Lei Municipal n? 1.016/2011.


Parágrafo único – Conforme consta na atual legislação, as funções gratificadas
serão remuneradas e distribuídas considerando o porte da Unidade Escolar,
que são classificadas em três níveis, conforme Anexo IV da Lei Municipal nO
1.016/2011.


Art. 3° – A função gratificada de coordenador pedagógico poderá ser
desempenhada junto a direção superior na sede da Secretaria de Educação e
Esportes, ou junto a direção das Unidades Escolares, de acordo com a
necessidade do serviço.


Art. 4° – Fica criada a função de Coordenador de Unidade Escolar, a ser
exercida pelos servidores do quadro permanente de professores da Secretaria
de Educação e Esportes do Município de Paracambi.

§1° – A função prevista no caput poderá ser gratificada, na forma de lei
específica.


§2° – As atribuições constam no Anexo II desta Lei.


§3° – O quantitativo de funções previstas no caput será definido via Decreto, de
acordo com as necessidades pedagógicas de cada unidade escolar.


Art. 5° – Fica criada a função de Mediador em Educação Especial, a ser
exercida pelos servidores do quadro permanente da Secretaria de Educação e
Esportes do Município de Paracambi que tenham formação para o magistério,
para a integração dos educandos especiais nas classes comuns.


§1° – A função prevista no ceoui- poderá ser gratificada, .na forma de lei
específica.


§2° – As atribuições constam no Anexo II desta Lei.


§3° – O quantitativo de funções previstas no caput será definido de acordo com
a .demanda de alunos matriculados na rede municipal com necessidades
especiais.


Art. 6° – As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento municipal, ficando o Poder Executivo
autorizado a efetuar as aberturas ou suplementações que se fizerem
necessárias no corrente exercício, mediante Decreto, independentemente do
percentual anteriormente autorizado na Lei Orçamentária Anual.


Art. 7° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.


Gabinete da Prefeita, 06 de novembro de 2018.

ANEXO I


(Nova redação ao Anexo IV da Lei 1.016/2011)


ANEXO IV – Lei Municipal N°1016/201
1


Estrutura de Remuneração de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas

l – Cargos de Provimento em Comissão de livre nomeação e exoneração:

II – Funções Gratificadas, exclusivas para servidores do quadro permanente da Secretaria de
Educação e Esportes.

UE I – Escolas Municipais: Prefeito Nicola Salzano, Prefeito Hélio Ferreira da Silva, Boa Esperança,
Governador Roberto Silveira, Terra de Educar, Hortência Phirro do Valle e CIEP 385-Pastor Augustinho Valério
de Souza .


UE II – Escolas Municipais: Dias da Costa, Dr. Carlos Nabuco, Allan Kardec, Santo Antônio, Dariele Cristine
Teixeira de Oliveira, Ponte Coberta, Margarida Alves, Professora Odete Teixeira da Silva e Creche Municipal
Vila São José.


UE III – Escolas Municipais: São José, Mário Bello, de Educação Especial Almiracir Segatt de Azevedo, da
Floresta e Comandante Azeredo Coutinho.


Diretor Adjunto de UE I: 02- Escola Municipal Prefeito Nicola Salzano, 02- Escola Municipal Prefeito Hélio
Ferreira da Silva, 01- Escola Municipal Boa Esperança, 01-Escola Municipal Governador Roberto Silveira, 01-
Escola Municipal Terra de Educar, 02- Escola Municipal Hortência Phirro do Valle e 01- CIEP 385-Pastor
Augustinho Valério de Souza.


Gabinete da Prefeita, 06 novembro de 2018.

ANEXO II

Atribuições das funções de’ Coordenador de Unidade Escolar:

-assessorar tecnicamente a construção do Projeto Político Pedagógico da Escola em
todas as suas etapas: elaboração, implementação e avaliação; -promover, junto com a Direção, a integração dos professores das diferentes
disciplinas e segmentos, garantindo a interdisciplinaridade e a articulação entre as
diferentes séries e níveis da Educação Básica; -coordenar, organizar e participar, junto com a Direção, dos Centros de Estudo,
Conselhos de Classe e demais atividades promovidas pela Unidade Escolar; -conhecer e participar da elaboração das normas que regulam o gerenciamento da
Unidade Escolar; -acompanhar, junto à Direção, as ações relacionadas à matrícula e à organização do
espaço escolar; -assessorar tecnicamente a Direção na elaboração dos horários e calendários da
Unidade Escolar, possibilitando melhor atendimento ao aluno e garantindo a
concretização do processo ensino- aprendizagem, de acordo com a legislação vigente; -promover, junto com a Direção, a avaliação continuada de todo o trabalho escolar, a
partir da análise dos quadros de desempenho e outros instrumentos criados, pela
Unidade Escolar, bem como dos Relatórios do Desempenho Escolar (bimestrais e
final); -orientar e acompanhar as estratégias de recuperação paralela e final; -articular todo o trabalho da Unidade Escolar, no que se refere à organização dos
recursos disponíveis nas Salas da Leitura e em outros espaços atividades
pedagógicas da própria Escola; -participar dos cursos de formação continuada, encontros e reuniões promovidos pela
SMEE, demonstrando aproveitamento na construção de uma prática transformadora,
visando sempre a. melhoria do trabalho desenvolvido pela Escola, a troca de
experiências e um fluxo eficaz de informações,
-apurar, junto aos demais membros da equipe técnico-pedagógica, as causas de baixo
rendimento escolar, propor estratégias a serem utilizadas pelos professores nos
estudos de recuperação e acompanhar o desenvolvimento dos alunos envolvidos
neste processo;
-orientar o corpo docente na elaboração dos planejamentos e acompanhar o seu
desenvolvimento;
-organizar, distribuir e conferir os diários de classe, verificando e analisando os
registros de conteúdos, aproveitamento e frequência;
-promover estudos específicos sobre as necessidades especiais e necessidades
educacionais especiais de alunos matriculados na Unidade Escolar, a fim de subsidiar
a prática pedagógica de professores e mediadores educacionais e orientar a
comunidade escolar.
-garantir a inclusão dos alunos público alvo da educação especial, observando o
processo de identificação do aluno, a promoção do estudo de caso, a elaboração do
plano de ação que garanta a execução das ações previstas e articulações necessárias
com todos os envolvidos na situação escolar do aluno, família, profissionais, parceiros,
etc;
-selecionar e/ou organizar estratégias, serviços e recursos
acessibilidade.

Atribuições das funções de Mediador em Educação Especial:

-assegurar o cumprimento do currículo;
-realizar as adaptações curricuiares necessárias aos métodos, às técnicas, aos
recursos educativos e à organização específica (do espaço da sala de aula, da turma,
do tempo, das atividades etc.) de forma a atender as especificidades do aluno portador
de necessidades especiais;
-assegurar a terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível
exigido para a conclusão do Ensino Fundamental, em virtude de suas deficiências, e
aceleração para concluir em menor tempo;
-assegurar a acessibilidade, viabilizando o acesso, a permanência e o
desenvolvimento das habilidades do aluno portador de necessidades especiais, -participar dos cursos de formação continuada, encontros e reuniões promovidos pela
SMEE, demonstrando aproveitamento na construção de uma prática transformadora,
visando sempre a melhoria do trabalho desenvolvido pela Escola, a troca de
experiências e um fluxo eficaz de informações.
-promover estudos específicos sobre as necessidades especiais e necessidades
educacionais especiais de alunos matriculados na Unidade Escolar, a fim de subsidiar
a prática pedagógica de professores e mediadores educacionais e orientar a
comunidade escolar. -cumprir com os horários e calendário letivo da Unidade Escolar, possibilitando melhor
atendimento ao aluno e garantindo a concretização do processo ensino-
aprendizagem, de acordo com a legislação vigente;
-garantir a inclusão dos alunos público alvo da educação especial, observando o
processo de identificação do aluno, a promoção do estudo de caso, a elaboração do
plano de ação que garanta a execução das ações previstas e articulações necessárias
com todos os envolvidos na situação escolar do aluno, família, profissionais, parceiros,
etc;
-participar efetivamente dos Centros de Estudo, Conselhos de Classe e demais
atividades promovidas pela Unidade Escolar, bem como pela SMEE;
-selecionar e/ou organizar estratégias, serviços e recursos pedagógicos e de
acessibilidade.

Gabinete da Prefeita, 06 de novembro de 2018.

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