= LEI COMPLEMENTAR N°1.376, DE 23 DE MAIO DE 2019 =

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

“Regulariza e Estabelece a Estrutura
Organizacional, as Competências, as
Atribuições, e o Organograma do Quadro
Funcional do Gabinete do Prefeito”

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARACAMBI, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu,
PREFEITA DO MUNICÍPIO, sanciono a seguinte Lei:


Artigo 1° Gabinete do Prefeito compete:


I. Assistência e assessoramento ao Prefeito Municipal na área administrativa;

II . Coordenação, planejamento, controle e execução das atividades referentes ao
funcionamento do gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal;

III . Coordenação e integração das ações da Administração Municipal;
IV. Assessoramento ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, em
especial nos assuntos relacionados com a coordenação política e administrativa;
V. Avaliação das ações de governo e da gestão dos gestores, no âmbito dos órgãos
integrantes da Administração Municipal;
VI. Assistência ao Prefeito nas funções políticas;
VII. Assistência ao Prefeito no atendimento aos munícipes e demais autoridades;
VIII. Manutenção e apoio das relações com a comunidade;
IX. Outras atividades inerentes ou correlatas necessárias ao cumprimento de sua
finalidade, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.


Artigo 2° Ao Chefe de Gabinete compete atuar como órgão central do sistema de
articulação política do Governo Municipal, nas relações com as esferas de governo,
demais poderes e órgãos da Administração Municipal, e nos assuntos técnicos,
administrativos, políticos e sociais, competindo-lhe, especialmente:


I. Prestar assistência ao Prefeito no desempenho de suas atribuições e
compromissos oficiais a realização de estudos, avaliações, pareceres, pesquisas
e levantamentos de interesse do Gabinete do Prefeito;

II . Representar publicamente o Prefeito na divulgação, recepção, estudo e triagem
do expediente encaminhado ao Prefeito;

III . Preparar os despachos do Prefeito com as entidades representativas dos órgãos
de consulta, orientação e deliberação;


IV. Articular politicamente o Governo Municipal em todas as esferas governamentais,
bem como com o setor privado, notadamente os econômicos, acadêmicos e
sociais;

V. Coordenar a relação do Governo com a Câmara Municipal de Paracambi e com
os Legislativos das esferas, estadual e federal, e, ainda, a relação do Governo
com órgão regional/metropolitano;
VI. Coordenar o atendimento aos Vereadores, seus pedidos e sugestões, receber e
dar resposta aos requerimentos e indicações da Câmara e manter o seu controle
para formulação de programas de governo;
VII. Acompanhar o trâmite, na Câmara Municipal, das mensagens do Executivo;
VIII. Integrar as Secretarias e Órgãos da Administração Direta e Indireta;
IX. Receber os processos administrativos dirigidos ao Prefeito e dar encaminhamento
aos mesmos;
X. Coordenar, as providências relativas às audiências, reuniões e visitas a serem
concedidas pelo Prefeito, de que deva ou tenha interesse de participar;
XI. Elaborar pareceres sobre os assuntos de natureza política e administrativa,
submetidos à deliberação do Prefeito;
XII. Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XIII. Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência;
XIV. Planejar, programar, executar e controlar o orçamento do Gabinete;
XV. Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e
convênios e outras formas de parcerias;
XVI. Coordenar as prestações de contas dos contratos, convênios e parcerias
estabelecidas;
XVII. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.


Artigo 3º. o Gabinete do Prefeito passa a ter a seguinte estrutura funcional:


I. Chefe de Gabinete;

II . Assessor Especial do Gabinete;

III . 02 cargos de Superintendente de Acompanhamento Geral;
IV. Assessor Administrativo;
V. Coordenador Especial de Política para Mulheres;
VI. Diretor de recepção;
VII. Secretário do Gabinete do Prefeito;
VIII. 03 cargos de Coordenador de Projetos Especiais;
IX. 04 cargos de Assessor Executivo;
X. 07 cargos de Assessor I;
XI. demais servidores de natureza administrativa e técnica do quadro efetivo do
Município designados para atuarem junto ao órgão.


§1° – Os cargos em comissão mencionados nos incisos I ao X são de livre nomeação e
exoneração do Chefe do Poder Executivo.

§2° – O cargo em comissão de Assessor Especial para Assuntos Jurídicos do Gabinete
da Prefeita previsto na Lei Complementar 1.259/2017 foi transformado no cargo de
Assessor Especial do Gabinete, cuja nomeação será feita pelo Chefe do Poder Executivo
dentre profissionais de nível superior, sem exclusividade e sem jornada integral,
aplicando-se no tocante a jornada o disposto no art. 22, §2° da Lei Municipal
Complementar 326/94.
§3° – O cargo em comissão de Motorista do Gabinete do Prefeito foi transformado no
cargo de Assessor Administrativo.


Artigo 4° O quantitativo, a classificação, e a
alterados ou mantidos, nos artigos
estrutura funcional da Secretaria
especificados no Anexo I desta Lei.
remuneração dos cargos criados,
anteriores, e o organograma da
Municipal de Governo serão


Artigo 5° As competências e atribuições, dos cargos referenciados no artigo anterior,
serão especificados no Anexo 11 desta Lei.


Artigo 6° As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias
próprias, ficando desde já autorizada a Secretaria Municipal de Finanças a
proceder às suplementações necessárias.


Artigo 7° Ficam revogadas as leis e decretos anteriores que tratavam da estrutura
organizacional, das atribuições, das competências, e da criação de cargos
do Gabinete do Prefeito;


Artigo 8° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete da Prefeita, 23 de maio de 2019.

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