LEI MUNICIPAL Nº 1.414, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

“Denomina RUA Israel a rua existente entre o lote nº 24 e a Rua Projetada P, com cerca de 100 metros de comprimento e 7 metros de largura, no bairro da Guarajuba, e dá outras providências.”

De Autoria do Vereador Ronaldo José Cândido da Silva.

 

Art. 1º – Fica denominada RUA ISAEL, a rua localizada entre o lote nº 24 da quadra 8 e a Rua Projetada P, no bairro da Guarajuba, neste município.

Parágrafo Único – A referida Rua é paralela à Rua da Conquista, conforme demarcado no Anexo I desta Lei.

Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal de Paracambi autorizado a mandar confeccionar as placas denominativas, saindo às despesas por conta da verba própria da dotação orçamentária vigente.

Gabinete da Prefeita, 04 de outubro de 2019

 

 

= LEI MUNICIPAL Nº 1.414, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019= 

ANEXO

Gabinete da Prefeita, 04 de outubro de 2019

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