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“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso Provável de Arrecadação ao Orçamento vigente, e dá outras providências”.
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso Provável de Arrecadação ao Orçamento vigente no valor de R$ 4.100.000,00 (Quatro milhões e cem mil reais), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos conforme anexo II, com fulcro no art. 41, inciso I, art. 42 e c/c art. 43 parágrafo 1º, inciso II, da Lei 4.320/64.
Art. 2º- O crédito de que trata o artigo anterior advirá do EXCESSO PROVÁVEL DE ARRECADAÇÃO, na Fonte de Recursos Royalties (024) de acordo com a determinação do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320 de 17/03/64, conforme ANEXO I, solicitado no processo administrativo 8327/2021.
Art.3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo regulamentada por decreto de crédito adicional suplementar por excesso provável de arrecadação.
Gabinete da Prefeita, 01 de dezembro de 2021.
LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita
ANEXO I
ANEXO II
Gabinete da Prefeita, 01 de dezembro de 2021.
LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita