= LEI MUNICIPAL Nº1.352 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018=

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

“Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente”

A Prefeita Municipal de Paracambi, no uso de suas atribuições legais,


Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional
Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 706.953,82 (Setecentos e seis mil,
novecentos e cinquenta e três reais e oitenta e dois centavos) para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Infraestrutura e
Energia, conforme ANEXO II, de acordo com o art. 41 inciso I, art. 42 e c/c art. 43
parágrafo 1°, inciso I, da Lei n.?4.320/64.


Art. 2° – O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior advirão do
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior de acordo
com o Anexo I da Lei Municipal.


Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete da Prefeita, 18 de dezembro de 2018.

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