=LEI COMPLEMENTAR N°1.342. DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018=

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

“Dispõe sobre a estrutura, o funcionamento e as atribuições dos
cargos pertencentes à Secretaria Municipal de Educação e Esportes
no Município de Paracambi e dá outras providências”.

Título I
Das Disposições Preliminares


Art. 1° – Nos termos do que aduz o art. 54 da Lei Orgânica do Município, fora criada a
Secretaria Municipal de Educação e Esportes (SMEE) do Município de Paracambi, órgão
integrante da administração pública direta. A qual tem por princípio determinante a efetivação
de políticas públicas educacionais que busquem garantir uma escola de qualidade, bem como,
fomentar práticas desportivas formais e informais, com o direito básico à cidadania.


Art. 2° – A presente lei é um instrumento formal e normativo que ampara e legitima as
atribuições e a integração das ações e recursos técnicos, administrativo-pedagógicos e
financeiros da Secretaria de Educação para o funcionamento do Sistema Municipal de Ensino.


Título II
Da Caracterização Instituciona
l


Art. 3° – A Secretaria Municipal de Educação e Esportes, que situa-se à Rua Alberto Leal
Cardoso, s/no, Centro – Paracambi/RJ, é o órgão gestor do Sistema Municipal de Ensino,
viabilizando políticas educacionais, em nível local, respondendo às necessidades de
escolarização básica dos diversos grupos sociais do município, com oferecimento em horário
parcial e integral, em algumas unidades escolares.


Art. 4° – O Sistema Municipal foi instituído de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases nº
9394/96, através do Decreto Municipal de nO697, datado de 30 de junho de 1998.


Art. 5° – As Unidades Escolares Municipais são guiadas por seus Regimentos, com base nos
dispositivos constitucionais vigentes, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no
Estatuto da Criança e do Adolescente, nas legislações do Conselho Municipal de Educação e
Esportes de Paracambi, embasado pelo Regimento da SMEE e nas demais disposições legais.


Art. 6° – A Educação da Rede Municipal de Ensino de Paracambi é composta por etapas e
modalidades de ensino:


I – Educação Infantil – destinada ao atendimento de crianças na faixa etária de zero a cinco
anos completos ou a completar até trinta e um de março do ano letivo a ser Cursado. II – Ensino Fundamental – os anos iniciais compreendem o atendimento a crianças do 1° ao 5°
Ano de Escolaridade, a partir de seis anos de idade completos ou a completar até trinta e um
de março; os anos finais compreendem do 6° ao 9° Ano de Escolaridade, totalizando nove anos
de duração;
III – Educação Especial – destinada à integração social dos educandos que necessitam de
atendimento educacional especializado e que atenda às peculiaridades de tais educandos,
sendo oferecida, preferencialmente, em classes de Ensino Regular;
IV – Educação de Jovens e Adultos – destinada aos jovens e adultos a partir dos 15 anos de
idade, que não tiveram acesso ou continuidade de estudos, na idade própria, no Ensino
Fundamental.


Título III
Das Finalidades e Objetivos


Art. 7° – Para organização e administração do seu Sistema Municipal de Ensino, a Secretaria
de Educação e Esportes tem como base as seguintes finalidades:


I – efetivação de políticas que propiciem, de forma democrática e inclusiva, a todo indivíduo, a
gratuidade, o acesso e a permanência na Educação Básica;
II – promoção, planejamento, acompanhamento e avaliação das políticas e ações pedagógicas
dos diversos níveis e modalidades de ensino;
III – estruturação de diretrizes e conteúdos básicos mínimos para os diversos níveis e
modalidades de ensino, em consonância com a base comum nacional, observando as
características regionais e locais da sociedade, da cultura e da economia;
IV – gestão escolar democrática, estimulando a construção de um regime de colaboração,
cooperação e corresponsabilidade;
V – ordenação e implementação de um padrão básico de funcionamento, definido para as
escolas: padrões de infraestrutura, materiais didático-pedagógicos, mobiliários, equipamentos e
merenda escolar;
VI – adoção de instrumentos sistemáticos de formação e valorização para todos os
profissionais da educação;
VII – viabilização de programas suplementares de merenda, transporte escolar, fardamento e .
materiais didáticos de consumo.


Parágrafo único – Para cumprimento de suas finalidades, a Secretaria Municipal de Educação
e Esportes poderá celebrar convênios, contratos ou parcerias com outras instituições públicas,
sendo federal, estadual ou municipal, com Organizações Não Governamentais (ONGs) e
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPS), ou com instituições nacionais
ou internacionais de direito privado, que deverão ser submetidos à prévia aprovação do
Prefeito.

Art. 8° – Para melhor organizar, articular e desempenhar suas ações, em sintonia com o
conjunto de atribuições estabelecidas, a Secretaria Municipal de Educação e Esportes tem por
objetivos:
I – trabalhar em consonância com o Conselho Municipal de Educação (CME);
II – elaborar, executar e avaliar o Plano Municipal de Educação;
III – definir normas complementares para o seu Sistema de Ensino;
IV – participar do planejamento, definição e viabilização de planos e orçamentos
governamentais, destinados à educação;
V – articular parcerias com outros órgãos de educação dos governos Federal, Estadual e·
Municipal;
VI – oferecer Educação Infantil em creches e pré-escolas;
VII- priorizar a universalização do Ensino Fundamental;
VIII – organizar e divulgar o calendário escolar, assegurando o cumprimento dos dias letivos e
horas-aula estabelecidas;
IX – inspecionar e normatizar, de acordo com a legislação, todas as escolas do seu sistema;
X – administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
XI – manter atualizada e informatizada a estatística educacional;
XII – promover a valorização e qualificação de todos os profissionais lotados na Secretaria de .
Educação e Esportes e nas Unidades Escolares;
XIII – instituir conteúdos curriculares básicos obrigatórios nos diversos níveis da Educação
Básica;
XIV – estabelecer instrumentos de avaliação do processo ensino-aprendizagem, observando
as normas do seu Sistema de Ensino;
XV – apoiar e viabilizar a execução de programas e projetos especiais que visem a melhoria da
prática pedagógica;
XVI – planejar, solicitar. e acompanhar a execução, junto aos órgãos competentes, na
construção, recuperação, restauração, ampliação, adequação e manutenção das Unidades
Escolares;
XVII – criar processos de integração com a comunidade escolar;
XVIII – incentivar a autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira dos recursos
do FNDE, a cada Unidade Escolar, de acordo com as ações definidas no Projeto Pedagógico; XIX – propiciar, sistematicamente, assessoramento técnico, pedagógico, administrativo e
normatizador a todas as Unidades Escolares;
XX – qualificar e estimular o fortalecimento dos órgãos colegiados: Conselho Municipal de
Educação (CME), Conselho Escolar (CE), Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e Conselho
de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB
XXI – preservar, incentivar, desenvolver e divulgar a expressão cultural em todas as Unidades’
Escolares;
XXII – executar programas suplementares de merenda, transporte escolar, fardamento e
materiais didático-pedagógicos;
XXIII- incentivar e dinamizar atividades desportivas nas escolas da Rede Municipal de Ensino.


Título IV
Da Estrutura Institucional


Art. 9° – A Secretaria Municipal de Educação e Esportes através das Superintendências,
visando uma maior organização, que possibilitará o pleno funcionamento das ações técnico-
administrativa, financeira e pedagógica da mesma, possuirá a seguinte estrutura institucional,
conforme organograma constante de ANEXO I desta Lei:


§1° – Gabinete da Secretaria Municipal de Educação e Esportes (SM)


I – Conselho Municipal de Educação
II – Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB
III – Conselho de Alimentação Escolar


§2° – Superintendência Técnico-Pedagógico (CCE-1)


I – Coordenadores de Programas Especiais (CCE-2)
II – Assessor Executivo I (CCE-3)
III – Assessor I (CCE-4)
IV – Assessor II (CCE-5)
V – Assessor III (CCE-6)
VI – Coordenadores Pedagógicos (FGE-2)


§3° – Superintendência Geral de Cursos Preparatórios e Pesquisa (CCE-1)


l – Coordenador dos Polos do Pré-Técnico (CCC-2)


§4° – Superintendência Administrativa (CCE-1)


I – Coordenadores de Programas Especiais (CCC-2)
II – Assessor Executivo I (CCC-3)
III- Assessor I (CCC-4) IV- IV- Assessor II (CCC-5)
V- Assessor III (CCC-6)


§5° – Superintendência Esportiva (CCE-1)


l- Assessor Executivo I (CCC-3)


§6° – Diretor de U.E. I (FGE-1)


§7° – Diretor de U. E. II (FGE-2)


§8° – Diretor de U. E. III (FGE-3)


§9° – Diretor Adjunto de U. E. I (FGE-2)


Capitulo I
Do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação e Esportes


Art. 10 – O Gabinete da Secretaria Municipal de Educação e Esportes é o órgão de primeiro
nível hierárquico, para o exercício setorial do planejamento, comando, execução, coordenação,
fiscalização, controle e orientação normativa de ação do Poder Executivo no que tange à
educação e ao esporte no município de Paracambi.


Capítulo II
Do Conselho Municipal de Educação


Art. 11 – Ao Conselho Municipal de Educação, Órgão Colegiado do Sistema Municipal de
Ensino, de natureza participativa e representativa da comunidade na gestão da educação, que .
exerce funções de caráter normativo, fiscalizador, consultivo e deliberativo, sobre a formulação
e o planejamento das políticas de educação do município, compete:


I – zelar pelo cumprimento das diretrizes e bases da educação, fixadas pela legislação
pertinente e nas disposições do Conselho Nacional de Educação;
II – instituir normas relativas à adequação do Sistema Municipal de Ensino aos princípios
constitucionais, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e do Plano Municipal de
Educação;
III – emitir parecer sobre questões e assuntos de natureza pedagógica e educacional, que lhe
sejam submetidas pelo Governo do Município, pela Secretaria Municipal de Educação e
Esportes, bem como por outras autoridades, entidades e pessoas interessadas;
IV – instituir critérios para autorização, funcionamento e reconhecimento de instituições de
Educação Infantil, da iniciativa privada, destinadas ao atendimento das crianças de zero a
cinco anos de idade; v – apreciar os pedidos e autorização do funcionamento e reconhecimento das instituições de
Educação Infantil, criadas e mantidas pela iniciativa privada;
VI – apreciar e determinar a suspensão temporária ou definitiva das atividades de
estabelecimentos de Educação Infantil, autorizadas ou reconhecidas;
VII – propor medidas e formas de melhoria do funcionamento dos estabelecimentos de ensino,
do desempenho escolar e das relações com a comunidade;
VIII – aprovar o funcionamento de escolas mantidas pelo Poder Público Municipal, de modo a
garantir a erradicação do analfabetismo e a universalização do Ensino Fundamental;
IX – articular e intercambiar com os Conselhos de Educação e organismos que possam
contribuir para o desenvolvimento da educação;
X – acompanhar e opinar na elaboração e avaliação de Planos, Programas e Projetos
Educacionais;
XI – acompanhar e avaliar a prestação de contas do Município, referente à aplicação dos
recursos da educação;
XII – zelar pela compatibilização das ações educacionais com programas de outras áreas como
saúde, assistência pública e promoção social, os quais deverão garantir infraestrutura
operacional adequada;
XIII – promover, analisar e divulgar estudos e experiências sobre a educação no município;
XIV – elaborar e reformar o seu Regimento Interno e submetê-lo à aprovação do Chefe do
Poder Executivo Municipal.


Capítulo III
Do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB


Art. 12 – O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb é um colegiado que
tem como função principal acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação
dos recursos do Fundo. O Conselho não é uma unidade administrativa do governo. Assim, sua
ação deve ser independente e, ao mesmo tempo, harmônica com os órgãos da administração
pública local, compete:


I – acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do
FUNDEB
II – supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito de suas respectivas
esferas governamentais de atuação;
III – supervisionar a realização do censo escolar anual;
IV – instruir, com parecer, as prestações de contas
Tribunal de Contas; v – acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos à conta do Programa
Nacional de Apoio ao Transporte Escolar e todos os recursos transferidos ao Município através
de convênios e repasses automáticos que exigirem tal controle;
VI – acompanhar e exercer controle social sobre a transferência e a aplicação dos recursos
repassados aos Estados e Municípios à conta do plano especial de recuperação da rede física
escolar pública;
VII – acompanhar e exercer controle social sobre a transferência e a aplicação dos recursos
repassados aos Estados e Municípios para manutenção de novos estabelecimentos públicos
de educação infantil; .
VIII – acompanhar e exercer controle social sobre a transferência e a aplicação dos recursos
repassados para a execução das ações do Plano de Ações Articuladas – PAR, conforme Termo
de Compromisso.


Capítulo IV
Do Conselho de Alimentação Escolar


Art. 13 – O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) é responsável por acompanhar e fiscalizar
diretamente o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que garante, por meio da
transferência de recursos financeiros, a alimentação escolar dos alunos de toda a educação
básica matriculados em escolas públicas e compete:


I – conferir o cardápio elaborado pelo Responsável Técnico para atender as necessidades
nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o·
crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes;
II – colaborar junto a SMEE para promover a formação de hábitos alimentares saudáveis;
III – fiscalizar e controlar os recursos destinados à merenda escolar;
IV – elaborar o regimento interno;
V – zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição,
observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias;
VI – receber, analisar e remeter ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE),
com parecer conclusivo, as prestações de contas do PNAE encaminhadas pelas Entidades
Executoras;
VII – comunicar ao FNDE, aos Tribunais de Contas, à Controladoria-Geral da União, ao
Ministério Público e aos demais órgãos de controle responsáveis qualquer irregularidade
identificada na execução do PNAE;
VIII – fornecer informações e apresentar relatórios a respeito do acompanhamento da execução
do PNAE sempre que solicitado.

Título V
Da Organização e do Funcionamento Técnico-Administrativo, Financeiro, Pedagógico e Esportivo da SMEE


Das Superintendências


Art. 14- Às Superintendências da SMEE (CCE-1) compete prestar assessoria direta e imediata
ao Titular da Pasta nos assuntos de natureza pedagógica, administrativa, jurídica, técnica, de
comunicação e representação política e social.


§1° – A Superintendência Técnico-Pedagógica é responsável pela formulação de finalidades,
objetivos e diretrizes das políticas educacionais articuladas com o titular da pasta e demais
Coordenadores e Gestores da Secretaria Municipal de Educação e Esportes


§2° – A Superintendência Geral de Cursos Preparatórios e Pesquisa é responsável pela
administração dos programas e projetos especiais da Secretaria Municipal de Educação e
Esportes, voltados à qualificação dos alunos para o desenvolvimento de suas habilidades, .
através da preparação dos mesmos para um melhor rendimento nas avaliações do MEC, bem
como a iniciação científica, possibilitando-se assim, o ingresso dos mesmos em escolas
técnicas.


§3°- A Superintendência Administrativa é responsável pela realização das ações
organizacionais de suporte direto e indireto às atividades da Secretaria Municipal de Educação
e Esportes;


§4° – A Superintendência Esportiva detém a perspectiva de promover ações educativas que
contribuam para o desenvolvimento físico, desportivo e social do educando, no desempenho
das atividades.


Parágrafo Único: As Superintendências possuem estruturas organizacionais, dentro das quais
se encontram alguns cargos em comissão ou funções gratificadas, que auxiliam na gestão da
Educação e do Esporte no município de Paracambi, conforme quadro ‘constante dos anexos I e
II da presente lei.


Capítulo I
Da Superintendência Técnico-Pedagógica


Art. 15 – A Superintendência Técnico-Pedagógica (CCE-1), responsável pela formulação de
finalidades, objetivos e diretrizes das políticas educacionais articuladas com o Titular da Pasta,
e demais gestores da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no desempenho das
atividades, compete:


I – planejar, articular e socializar as políticas educacionais da SMEE;
II – acompanhar as ações dos Órgãos Colegiados; III – planejar, captar e direcionar Programas/Projetos Especiais, junto aos órgãos competentes,
visando à melhoria dos índices educacionais;
IV – coordenar e acompanhar as ações da Gestão Escolar, Assessoria de Programas e
Projetos Especiais, da Assessoria das equipes de Coordenações Pedagógicas e Planejamento
Educacional;
V – coordenar e orientar estudos e análises de dados estatísticos educacionais como subsídios
para a formulação de políticas, estudos e projetos;
VI – integrar as diversas escolas, de forma a garantir a utilização comum da base de dados e
informações, visando a melhoria do processo ensino-aprendizagem;
VII – implantar e implementar processos de avaliação que contribuam para a dinâmica,
organização e efetivação das políticas educacionais;
VIII – assessorar a definição e planejamento de políticas, programas e projetos educacionais;
IX – assessorar e planejar a definição de diretrizes de ação, na aplicação da legislação
referente ao ensino e no estabelecimento de alternativas de integração da escola com a
comunidade;
X – acompanhar o desempenho da rede escolar, identificando necessidades e possibilidades
para subsidiar decisões com base na realidade;
XI – desenvolver estudos de microplanejamento, visando o atendimento da demanda escolar;
XII – estruturar diretrizes e conteúdos básicos mínimos para os diversos níveis e modalidades
de ensino;
XIII – definir e planejar capacitação para qualificação profissional de todos os profissionais da
educação, lotados na Secretaria e nas unidades escolares;
XIV – estruturar diretrizes e conteúdos básicos para os diversos níveis e modalidades de
ensino, planejamento, promoção e acompanhamento das atividades desenvolvidas pelas
Coordenações de Ensino e Unidades Escolares;
XV – dinamizar de forma sistemática a realização da formação e qualificação profissional de
todos os segmentos da comunidade escolar;
XVI – realizar ações complementares, objetivando melhoria da qualificação para desempenho
da função.


Seção I
Da Coordenação Pedagógica


Art. 16 – A Coordenação Pedagógica na liderança, interação e organização das ações
educacionais, pertinentes às funções pedagógicas, das equipes de coordenadores, na
perspectiva de assegurar condições necessárias para o efetivo desenvolvimento do processo
ensino-aprendizagem, no desempenho das atividades, compete:

I – participação no processo de formulação, implementação, acompanhamento e avaliação de
políticas, programas e projetos educacionais, junto a cada Coordenação Escolar;
II – participação e coordenação de reuniões na Secretaria Municipal de Educação e Esportes,
visando acompanhar e avaliar as ações e’ os resultados por Coordenação e por período de
tempo;
III – promoção, divulgação, incentivo e acompanhamento da participação dos coordenadores
nos eventos das escolas;
IV – socialização dos resultados obtidos como fonte de intervenção, fundamentação e suporte
na elaboração de políticas públicas voltadas para a melhoria educacional; V – realização de ações complementares, objetivando a melhoria da .qualificação técnica para
desempenho da função;
VI – dinamização sistemática para realização da formação e qualificação profissional de todos
os segmentos da comunidade escolar;


Parágrafo único – A Coordenação Pedagógica lotada, na SMEE, está subdividida por
modalidade de ensino ou por área de atuação, com objetivos focados em suas metas, ligadas
aos PME e PNE. Quais sejam:


I – Coordenação de Creche e Educação Infantil (FGE-2) – À qual, na perspectiva de
aprimoramento da qualidade do processo de cuidar e educar as crianças de zero a cinco anos,
nas creches e escolas municipais, no desempenho das atividades, compete:


a) observância e implementação dos dispositivos legais e pedagógicos que regem a
Educação Infantil;
b) análise e divulgação dos indicadores estatísticos educacionais da Educação Infantil;
c) planejamento, coordenação e acompanhamento pedagógico das creches e pré-escolas da
Rede Municipal de Ensino;
d) avaliação diagnóstica para identificação dos alunos que necessitam de encaminhamento
para o Centro de Atendimento Especial do Município;
e) promover e realizar reuniões periódicas com os diretores e coordenadores das escolas,
enfocando aspectos pedagógicos, alimentação, saúde, para assegurar o desenvolvimento
social, físico e emocional das crianças;
f) elaboração e divulgação do cronograma de acompanhamento da equipe técnica da
Secretaria Municipal de Educação e Esportes, junto às Unidades Escolares;
g) participação na elaboração e avaliação das ações definidas no Projeto Pedagógico”
referentes à Educação Infantil;
h) elaboração de estratégias para registro e acompanhamento do desenvolvimento e
aprendizagem na Educação Infantil;
i) solicitação, promoção, coordenação e execução da formação continuada para atualização e
aperfeiçoamento dos profissionais da Educação Infantil;
j) realização de ações complementares, objetivando a melhoria da qualificação para
desempenho da função;
k) divulgação das atividades planejadas e executadas para os demais setores da Secretaria
Municipal de Educação e Esportes;
I) promover a participação em eventos comemorativos e culturais nas Unidades Escolares.


II – Coordenação do Primeiro ao Nono Ano de Escolaridade do Ensino Fundamental
(FGE-2)– À qual, tendo por finalidade a execução de ações educativas propostas pela
Secretaria Municipal de Educação e Esportes e a aplicação das normas e regulamentos,
conforme diretrizes estabelecidas pela autoridade competente, no desempenho das atividades,
compete:


a) observância e implementação dos dispositivos legais e pedagógicos que regem o Ensino
Fundamental;
b) análise e divulgação dos indicadores estatísticos educacionais referentes ao Ensino
Fundamental;
c) solicitação, promoção, execução e avaliação da formação continuada para qualificação dos
profissionais do Ensino Fundamental;
d) realização de reuniões periódicas da equipe técnica com gestores, orientadores e
supervisores pedagógicos das unidades escolares;
e) elaboração e divulgação do cronograma de acompanhamento da equipe técnica da
Secretaria Municipal de Educação e Esportes às Unidades Escolares da Rede Municipal de
Ensino;
f) realização de ações complementares, objetivando a melhoria da qualificação profissional da
equipe para desempenho da função;
g) informação, à Coordenação de Educação Especial, dos alunos identificados, que necessitam
de atendimento especializado;
h) elaboração e divulgação de relatório com informação das atividades desenvolvidas;
i) participação e acompanhamento na elaboração, execução e avaliação do Projeto Político
Pedagógico das Unidades Escolares do Ensino Fundamental;
j) promoção de atividades que propiciem integração da escola com a comunidade k) promoção de visitas técnicas e culturais;
I) participação efetiva nos eventos e atividades comemorativas nas Unidades Escolares.


III – Coordenação de Educação de Jovens e Adultos (FGE-2) – À qual, visando o
atendimento aos jovens e adultos sem escolaridade em época própria, com base nos princípios
de equidade, diferença e proporcionalidade, no desempenho das atividades, compete:


a) construção de diretrizes teórico-metodológicas considerando a proposta curricular e a .
legislação vigente;
b) análise e divulgação dos indicadores estatísticos educacionais;
c) solicitação, promoção, execução e avaliação da formação continuada para qualificação
dos profissionais docentes da Educação de Jovens e Adultos (EJA);
d) realização de reuniões periódicas de debate e proposições da equipe técnica com a
comunidade escolar;
e) elaboração e divulgação do cronograma de acompanhamento da equipe técnica da
Secretaria Municipal de Educação e Esportes às Unidades de Ensino;
f) promoção de fóruns e seminários para incentivar a socialização de experiências bem
sucedidas;
g) direcionamento assegurado à continuidade da escolaridade a todos os alunos egressos da
Educação de Jovens e Adultos (EJA);
h) vinculação da vivência pedagógica aos conhecimentos que conduzam à qualificação
profissionalizante dos alunos;
i) realização de ações complementares, objetivando a melhoria da qualificação
profissional da equipe técnica para desempenho da função;
j) promoção e participação em eventos comemorativos nas unidades escolares;
k) promoção de visitas técnicas e culturais;
I) articulação e divulgação das atividades realizadas para todos os setores da Secretaria
Municipal de Educação e Esportes.


IV- Coordenação de Educação Inclusiva (FGE-2) – À qual, respeitando a diversidade e
buscando efetivar ações de igualdade de condições, que viabilizem o processo educativo à
pessoa com deficiência, coerente com .os princípios de uma educação inclusiva, no
desempenho das atividades, compete:


a) acompanhamento das ações e recursos organizados para apoiar e suplementar o processo
educativo; b) proposiçao de conteúdos de ensino e materiais pedagógicos específicos, que possam
viabilizar as necessidades básicas de aprendizagem;
c) promoção da formação continuada para melhoria da qualificação e atualização dos
procedimentos psicopedagógicos;
d) participação em fóruns, cursos e seminários para socialização de experiências exitosas;
e) elaboração bimensal do cronograma ou acompanhamento de atividades afins, realizadas
pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes nas escolas da Rede
Municipal de Ensino;
f) organização da documentação individual, conteúdo, ficha diagnóstica e parecer do
especialista da área;
g) articulação e estimulação da família para participar do processo escolar;
h) realização de reuniões periódicas com a comunidade escolar;
i) dinamização e efetivação no encaminhamento para os serviços de atendimento, nos órgãos.
competentes do município, ou em outras localidades;
j) promoção de ações complementares que objetivem melhoria da qualificação profissional da
equipe técnica para desempenho da função;
k) participação efetiva em eventos realizados pela Secretaria Municipal de Educação e
Esportes e nas Unidades Escolares;
I) articulação e divulgação das atividades realizadas para os demais setores da Secretaria
Municipal de Educação e Esportes.


V – Supervisão Educacional – À Supervisão Educacional, subsidiando o funcionamento das
Unidades Escolares, de modo a caracterizar, com base na realidade, suas possibilidades e
necessidades frente à legislação em vigor, no desempenho das atividades, compete:


a) elaboração de projetes de sua competência para fins de programação e normatização das’
escolas do Sistema Municipal de Ensino;
b) estudos e orientação na aplicação da Legislação Federal, Estadual e Municipal referentes à
Educação;
c) divulgação de diretrizes, normas e orientação, definidas pela Secretaria Municipal de
Educação e Esportes e Conselho Municipal de Educação;
d) sugestão de procedimentos concernentes à estrutura e funcionamento das Unidades de
Ensino;
e) acompanhamento e observância dos dispositivos legais e pedagógicos na operacionalização
da proposta curricular e cumprimento do Calendário Escolar nas Unidades de Ensino; f) explanação, orientação e acompanhamento do pessoal técnico-administrativo das Unidades
Escolares, no que se refere às questões legais e à vida escolar do aluno;
g) orientação, apoio e acompanhamento organizacional da documentação do aluno;
h) organização e orientação no processo organizacional das pastas para credenciamento das
escolas da Rede Municipal de Ensino;
i) acompanhamento do cumprimento da matriz curricular em todos os’ níveis e modalidades de
ensino;
j) orientação e acompanhamento no preenchimento do diário de classe;
I) orientação organizacional sobre toda a escrituração escolar;
m) realização de ações complementares, objetivando a melhoria da qualificação técnica para
desempenho da função;
n) determinação e acompanhamento dos procedimentos legais concernentes ao
credenciamento e funcionamento das Unidades Escolares;
o) planejamento do cronograma de atividades e acompanhamento da equipe de normatização
junto às Unidades Escolares;
p) participação no Conselho Municipal de Educação como apoio técnico, implementador e .
divulgador das ações do colegiado;
q) participação na coleta dos dados e atualização sobre o Censo e seus resultados;
r) implantação e efetivação do processo. sistemático de avaliação sobre o desempenho e
resultados da proposta pedagógica;
s) levantamentos periódicos do número de alunos e turmas, bem como análise dos resultados
das avaliações.


VI- Orientação Educacional – O Orientador Educacional ao lado do professor zela pelo
processo de aprendizagem e formação dos estudantes por meio do auxílio ao docente na
compreensão dos comportamentos das crianças. O orientador educacional se preocupa com
os conteúdos atitudinais, o chamado currículo oculto trabalhando aspectos que as crianças
aprendem na escola de forma não explícita: valores e a construção de relações interpessoais e
compete:


a) orientar os alunos em seu desenvolvimento pessoal, preocupando-se com a formação
de seus valores, atitudes, emoções e sentimentos;
b) orientar, ouvir e dialogar com alunos, professores, gestores, responsáveis e com a
comunidade; c) participar da organização e da realização do projeto político-pedagógico e da proposta
pedagógica da escola;
d) ajudar o professor a compreender o comportamento dos alunos e a agir de maneira
adequada em relação a eles;
e) ajudar o professor a lidar com as dificuldades de aprendizagem dos alunos;
f) mediar conflitos entre alunos, professores e outros membros da comunidade;
g) conhecer a legislação educacional do país;
h) Circular pela escola e conviver com os estudantes.


Capítulo II
Da Superintendência Geral da Cursos Preparatórios e Pesquisa


Art. 17- A Superintendência Geral da Cursos Preparatórios e Pesquisa (CCE-1), respeitando a
diversidade e buscando efetivar ações de igualdade de condições, que viabilizem o processo
seletivo do educando em instituições públicas, compete:


I- Administrar os recursos humanos e materiais do projeto em consonância com a direção
superior da Secretaria Municipal de Educação e Esportes;
II – Supervisionar a execução do trabalho pedagógico, como a elaboração de currículo e
calendário anual;
III – Organizar atividades administrativas e pedagógicas;
IV- Informar a Secretaria Municipal de Educação e Esportes sobre as pendências
administrativas dos polos a serem resolvidas, bem como solicitar providências no sentido de
saná-Ias;
V- Coordenar os trabalhos de organização e distribuição de turnos, hora/aula, disciplinas e
turmas do projeto Pré-técnico;
VI- Fazer cumprir o regulamento estrutural e funcional do projeto;
VII- Comunicar a Diretoria Geral das escolas de origem dos alunos, informes sobre a
integração do aluno no projeto, quando solicitado;
VIII- Cuidar do quadro de presença e horário de professores.
Seção I


Da Coordenadoria dos Polos do Pré-Técnico


Art. 18 – A Coordenadoria dos Pólos do Pré-Técnico (CCE-2), fomenta os pólos onde é
desenvolvido o projeto de maneira a organizar, distribuir e amparar os alunos da Rede
Municipal de Ensino, dos oitavos e nonos anos de escolaridades, bem como orienta, acompanha e apoia os professores que lecionam nas turmas formadas nos palas do Curso, A
ela compete:


I – Fiscalizar o funcionamento dos pólos que compõem o projeto municipal Pré-técnico,
assessorando o Coordenador Geral do projeto;
II – Controlar atentamente a frequência dos alunos;
III – Comunicar aos responsáveis dos alunos sobre ocorrências disciplinares, transgressões
e/ou conflitos de qualquer natureza;
IV- Supervisionar os trabalhos de reprografia do material produzido pelos professores para
utilização em aula;
V- Supervisionar o processo de matrícula dos alunos nos palas;
VI- Acompanhar alunos em atividades externas;
VII- Participar de reuniões de equipe;
VIII- Contribuir junto com a comunidade educativa, na valorização do espaço escolar, bem
como na sua conservação;
IX- Organizar a documentação escolar,


Capítulo II
Da Superintendência Administrativa e a
Organização Técnico – Administrativa – Financeira


Art. 19 – À Superintendência Administrativa, responsável pela realização das ações
organizacionais de suporte direto e indireto à Secretaria Municipal de Educação e Esportes e
às Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, no desempenho das atividades,
compete:


I – coordenação e acompanhamento das atividades relativas à merenda escolar, transporte
escolar, administração de pessoal, material, patrimônio, arquivo, infraestrutura e almoxarifado
da Secretaria Municipal de Educação e Esportes;
II – organização do fluxo de documentos e comunicação de informações entre os setores da
Secretaria Municipal de Educação e Esportes e Unidades Escolares;
III – solicitação, execução e acompanhamento dos serviços de manutenção dos bens móveis e
imóveis;
IV – planejamento, solicitação, controle e distribuição de materiais prioritários e indispensáveis
ao funcionamento da Secretaria Municipal de Educação e Esportes e Unidades Escolares;
V – organização, acompanhamento, encaminhamento e disponibilidade de informações,
financeiras e administrativas, referentes aos servidores públicos vinculados à Secretaria
Municipal de Educação e Esportes;
VI – elaboração, organização e orientação, às Unidades Escolares, para preenchimento e
encaminhamento dos documentos informados ao setor competente da Secretaria Municipal de
Educação e Esportes; VII – planejamento e efetivação de formação continuada para profissionais da educação que
desempenhem atividades dos setores de recursos humanos e administrativos da secretaria e
das unidades escolares da rede municipal.


Seção I
Da Coordenadoria de Programas, Projetos Especiais e Gestão


Art. 20 – Os programas, projetas especiais e gestão são ações que devem ser desenvolvidos
de maneira transversal, formativa e complementar às políticas educacionais do Sistema
Municipal de Ensino.


Art. 21- Estabelecidas as funções e atribuições de cada órgão competente, a Secretaria
Municipal de Educação e Esportes deve observar as proposições referentes às novas
estratégias metodológicas de ensino-aprendizagem, integração e intercâmbio de experiências,
captação de recursos e a melhoria dos resultados educativos para a Rede Municipal de Ensino, .
definida a cada programa e projeto.


Art. 22- À Assessoria de Programas, Projetas Especiais e Gestão (CCE-2), aplicando a
Gestão Escolar Democrática no desempenho de suas atividades, compete:


I – elaboração e coordenação de estudos atualizados sobre a legislação educacional vigente;
II –elaboração, divulgação das diretrizes, normas e orientações legais definidas pela Secretaria
Municipal de Educação e Esportes e Conselho Municipal de Educação;
III – planejamento, coordenação e execução de estudos e orientação à aplicação da Legislação
Federal, Estadual e Municipal referentes, à Educação;
IV- implantação e implementação do processo de formação continuada para a equipe gestora;
V – definição e destaque das atribuições da equipe gestora e do Conselho Escolar e suas
formas de articulação na organização administrativo pedagógica da escola;
VI – identificação da especificidade de cada proposta apresentada;
VII – articulação e integração com as demandas priorizadas pela Secretaria Municipal de
Educação e Esportes;
VIII – definição da estrutura sistematizadora e organizacional, na Secretaria Municipal de
Educação e Esportes, para o desempenho de cada programa e projeto; .
IX – solicitação, ao setor competente da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, sobre a
indicação da coordenação para execução e acompanhamento das ações propostas nos
programas e projetas especiais.


Art. 23 – Além das competências supramencionadas, a Coordenadoria de Projetas e·
Programas Especiais e Gestão é responsável também pela organização, registro,
sistematização de tecnologias da comunicação, informação e estatísticas educacionais, na
perspectiva de aprimorar as ações efetivas das Políticas Educacionais da Secretaria Municipal
de Educação e Esportes, competindo à mesma:

I – atualização sobre a legislação educacional vigente;
II – planejamento organizacional e participativo na realização do Censo Escolar;
III – orientação, acompanhamento, execução e consolidação do Censo Escolar da Rede
Municipal de Ensino;
IV – elaboração, divulgação e disponibilização de informações e dados estatísticos
educacionais a todos os setores da Secretaria Municipal de Educação e Esportes e demais
órgãos competentes;
V- dinamização de programas e informações de novas tecnologias para a sistematização do
trabalho técnico-administrativo e pedagógico da Secretaria Municipal de Educação e Esportes;
VI – execução e consolidação de todos os cadastramentos da Rede Municipal de Ensino, junto
aos órgãos competentes;
VII – atualização e manutenção de informações e dados referentes aos diversos programas de
governo, que se desenvolvam em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e
Esportes;
VIII – coordenação e execução das solicitações encaminhadas pelos demais Setores da
Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
IX – elaboração, divulgação de informações e dados estatísticos educacionais;


Art. 24 – Compete ainda a parte da Coordenação de Programas Especiais o acompanhamento
e execução das ações vinculadas aos recursos financeiros, através das seguintes atribuições:


I – coordenação e controle da execução orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de
Educação e Esportes, observadas as atribuições da Secretaria de Finanças e da Controladoria
Geral do Município;
II – assessoramento ao Gabinete e demais setores da Secretaria Municipal de Educação e .
Esportes sobre dotação orçamentária, recursos financeiros e atualizações;
III – levantamento, acompanhamento e execução dos recursos oriundos das diversas fontes,
definidas nas Legislações: Federal, Estadual e Municipal;
IV – encaminhamento e acompanhamento das solicitações e execuções financeiras junto às
secretarias e/ou órgãos competentes;
V – participação no planejamento e elaboração do orçamento da Secretaria Municipal de
Educação e Esportes;
VI – assessoramento aos Diretores e Conselhos, nas prestações de contas dos Programas do
FNDE; VII – participação em ações complementares para melhoria da qualificação profissional no’
desempenho da função.


Seção II
Da Assessoria Executiva I


Art. 25- A Assessoria Executiva I (CCE-3), composta por diversos setores na execução das
diretrizes, finalidades e objetivos das políticas educacionais, articuladas com as
Superintendências e demais setores da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no
desempenho das atividades, compete:


I – gestão, planejamento, orientação, organização, definição de atribuições e assessoria aos
Conselhos Escolares, CACs I FUNDEB, CAE e Conselho Municipal de Educação;
II – planejamento, elaboração e socialização de todos os recursos e instrumentos legais
aprovados e implementados nas Unidades Escolares do Sistema Municipal de Ensino;
III – assessoria, coordenação e acompanhamento das atividades relativas ao transporte
escolar, abastecimento escolar, arquivo da Secretaria Municipal de Educação e Esportes;
IV – apoio às coordenações da SMEE, com a realização de ações complementares,
objetivando melhoria da qualidade técnica para desempenho da função;
V – a segurança e qualidade ao transporte dos alunos da Rede Municipal de Ensino e demais
estudantes do município;
VI – elaboração de pianilhas de acompanhamento e controle observando localidades,
quilometragem, percursos, números de alunos e estudantes do município, atendidos pelo
transporte escolar;
VII- observação, supervisão e acompanhamento da conduta dos usuários e motoristas;
VIII – articulação com outros órgãos e setores que colaboram para o bom funcionamento do
transporte escolar;
IX – participação nas ações complementares profissionais para desempenho da função;
XI – efetivação do controle de armazenagem, fornecimento, transporte e entrega dos diversos
materiais permanentes e de consumo;
XII – apoio às superintendências, coordenações e demais setores da Secretaria Municipal de
Educação e Esportes em suas atividades cotidianas;
XIII – auxílio na gestão e controle dos materiais e merendas do almoxarifado da SMEE;


a) o Nutricionista, no exercício de suas atribuições na alimentação escolar, deverá
planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição, .
executando o planejamento de cardápios, programação, supervisão, treinamento, análise de
valor nutritivo, avaliação e testes de aceitabilidade pelos alunos

Seção III
Da Assessoria I


Art. 26 – À Assessoria I (CCE-4), na perspectiva de assessorar a Secretaria Municipal de
Educação e Esportes, quanto ao operacional e administrativo, executando as tarefas de apoio, .
preservação e manutenção dos bens móveis e imóveis da SMEE, arquivo e controle pessoal,
no desempenho das atividades, execução das diretrizes, finalidades e objetivos das políticas
educacionais, articuladas com o superintendente administrativo, compete:


I – identificação quantitativa, organização,· controle e atualização da planilha de lotação de
todos os profissionais vinculados à Secretaria Municipal de Educação e Esportes;
II – atualização dos mapas de frequência mensal, observando e dando destaque às situações
de transferência, exoneração ou óbito;
III- planejamento e elaboração de diversos recursos e demais instrumentos, que assegurem o
desempenho qualitativo das atividades do setar;
IV – elaboração de planilhas de planejamento e controle de adicional de locomoção, hora-extra,
férias e aula complementar;
V – disponibilização de informações para todos os setores da Secretaria Municipal de
Educação e Esportes;
VI – participação em ações complementares para melhoria da qualificação profissional no
desempenho da função;
VII- difusão da utilização dos softwares livres na comunidade escolar;
VIII- elaboração de material didático e de suporte, bem como manter sua constante
atualização;
IX – gerenciamento e adequação das salas para o total aproveitamento da comunidade.
X – atendimento às solicitações de reparos e pequenos consertos na infraestrutura,
encaminhadas pelas Unidades Escolares;
XI – articulação com as demais secretarias, responsáveis pela estrutura física das escolas.
XII – planejamento, organização e execução de ações necessárias à gestão da biblioteca
municipal;
XIII – auxiliar às coordenações da SMEE na integração entre a SMEE e as Unidades de
Ensino.


Seção lV
Da Assessoria II

Art. 27- À Assessoria II (CCE-5) composta por diversos servidores da SMEE é responsável
por assessorar toda a coordenação, bem como as Unidades Escolares na execução de seus
trabalhos, no desempenho das atividades, compete:


I – auxiliar na confecção, reprodução e distribuição de atividades, provas e documentos
referentes aos projetos de ensino – aprendizagem da SMEE;
II – prestar apoio às coordenações, bem como à toda a equipe da SMEE.


Seção V
Assessoria III


Art. 28 – À Assessoria Especial III (CCE-6) composta por 02 (dois) servidores da SMEE é
responsável por assessorar toda a equipe da SMEE, seja no atendimento ao público, na
limpeza e· organização da SMEE bem como no assessoramento de eventos realizados pela
SMEE, no desempenho das atividades, compete:


I – prestar o necessário atendimento ao público;
II – executar as orientações diretas do titular da pasta;
III – zelar pela limpeza e organização do ambiente de trabalho na SMEE
IV- assessorar toda a equipe da SMEE nos principais eventos realizados pela mesma.


Capítulo III
Da Superintendência Esportiva


Art. 29 – À Superintendência de Educação Desportiva (CCE-1), na perspectiva de promover
ações educativas que contribuam para o desenvolvimento físico, desportivo e social do
educando, no desempenho das atividades, compete:


I – observância e implementação dos dispositivos legais e pedagógicos que regem a Educação
Desportiva;
II – a promoção de atividades e competições esportivas nas Unidades Escolares;
III – elaboração e divulgação do cronograma de acompanhamento da Equipe Técnica da
Secretaria Municipal de Educação e Esportes para as Unidades de Ensino;
IV – supervisionar e garantir a boa disciplina na área de esportes;
V – implantação de projetos e práticas pedagógicas inovadoras que viabilizem maior eficácia
na área de esportes;
VI – aprimoramento do desempenho profissional, participando da formação continuada e
demais eventos; VIII – promoção de encontros periódicos com os professores para planejamentos, estudos e
debates de assuntos correlatos;
IX – elaboração e divulgação de relatório com informação das atividades desenvolvidas;
X – seleção e inscrição das equipes para as competições oficiais, em tempo hábil;
XI – acompanhamento das equipes esportivas nas competições oficiais.


Art. 30 – Implementação e permanência do Projeto Esportivo de Paracambi, criado com a
finalidade de ocupar o tempo ocioso das crianças e adolescentes, após as atividades
escolares, revelando ao longo desses anos vários atletas, em diversas modalidades esportivas,
para representar nosso município em competições regionais, nacionais e até mundiais.


Título VI
Da Organização e Funcionamento das Escolas Municipais.


Art. 31 – Às Unidades Escolares funcionam em regime de um, dois ou três turnos, conforme
cada realidade escolar, com possibilidades, sempre que viáveis, de um melhor atendimento à
clientela.


Parágrafo único – Na Zona Rural do município, Unidades Escolares com somente uma sala
de aula, funcionam em horários e condições adequadas à realidade em que estão inseridas.


Art. 32 – A formação de turmas das Unidades da Rede Municipal de Ensino observará as
realidades distintas: Urbana ou Rural.


§ 1º- A clientela a ser atendida, na Zona Urbana, será a da faixa etária prevista em lei;


§ 2º- As Unidades Escolares da Zona Rural podem, ouvidas a Superintendência Pedagógica
e a Supervisão Escolar, mediante autorização expressa do Secretário Municipal de Educação e
Esportes, alterar os planos curriculares, horários e calendários de atividades para
compatibilizá-los à realidade e necessidades socioeconômicas onde se inserem, sem prejuízo
da legislação que rege a matéria.


Capítulo I
Da Equipe de Direção Escolar


Art. 33 – A função de Diretor Escolar (FGE) deve ser entendida como órgão executivo, que
supervisiona todas as atividades da Unidade Escolar.


§ 1º – O diretor de cada Unidade Escolar deverá ter habilitação para o magistério e/ou áreas
afins da Educação, pertencer ao quadro de docentes efetivos da Secretaria Municipal de
Educação e Esportes, aprovado e nomeado pelo chefe do executivo e fará jus a uma
gratificação mensal que obedecerá às normas da legislação em vigor;


§ 2º – As Unidades Escolares, consideradas rurais, deverão ter também um Diretor Escolar,
que responda por elas, podendo este ser responsável por regência de turma;

§ 3º- No caso de afastamento, por licença, de qualquer ordem ou por qualquer outro motivo, o
Diretor Geral será substituído por um Diretor Adjunto e, somente quando não houver esse
último, será permitida a designação, pelo Secretário Municipal de Educação e Esportes, de um
Diretor Interino.


§4° – Visando a qualificação dos servidores ocupantes de tais cargos, é indicado pela SMEE a
matrícula dos mesmos junto à instituição de ensino que possibilite a formação e conhecimento
na área de Gestão Escolar.


Art. 34 – Constituem atribuições do Diretor Escolar:


I – representar oficialmente a Unidade Escolar perante entidades, órgãos governamentais e
outros;
II – assegurar o cumprimento da legislação em vigor e determinações legais das autoridades
competentes;
III – presidir e gerenciar as atividades escolares, responsabilizando-se por seu bom
funcionamento;
IV – garantir a implementação e o cumprimento das diretrizes da Secretaria Municipal de
Educação e Esportes e atender às suas convocações e/ou solicitações;
V – elaborar e executar a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar, assegurando sua.
implementação, bem como os mecanismos de acompanhamento e avaliação;
VI – responsabilizar-se pelas reuniões da Equipe Técnica e Equipe Escolar, elaborando e
discutindo as pautas das reuniões e garantindo a operacionalização das ações;
VII – coordenar as reuniões pedagógicas;
VIII – indicar ou solicitar à Secretaria Municipal de Educação e Esportes remanejamento,
contratação, substituição e designação de pessoal para a Unidade Escolar, quando necessário;
IX – garantir o cumprimento do calendário escolar;
X – articular a integração da Unidade Escolar com as famílias da comunidade;
XI – garantir informações aos pais e responsáveis sobre a frequência, avaliação e processo de
aprendizagem;
XII – comunicar ao Conselho Tutelar, por meio de relatórios, os casos de:
a) maus tratos;
b) omissão dos pais;
c) reiteração de faltas injustificadas.


XIII – zelar pelo cumprimento de normas disciplinares do corpo discente, em consonância com
as legislações vigentes;
XIV – definir turmas, aulas e grupos entre docentes da Unidade Escolar; XV – estabelecer horários e delegar tarefas inerentes aos profissionais da Unidade Escolar;
XVI – acompanhar o registro de frequência dos funcionários e encerrá-lo mensalmente;
XVII – aprovar escala de férias do quadro de pessoal, sem comprometer o atendimento e a
organização da Unidade Escolar;
XVIII – colocar à disposição da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, por ofício, o
profissional da Educação que não cumprir as normas estabelecidas neste Regimento, depois
de esgotadas as tentativas de solucionar o problema dentro da Unidade Escolar, cujo registro
deverá acompanhar o ofício;
XIX – assinar e conferir todos os documentos expedidos pela Unidade Escolar;
XX – garantir a legalidade, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos;
XXI – deliberar sobre a criação e supressão de turmas para acomodação da demanda;
XXII – promover a utilização adequada do espaço físico, do material escolar e didático;
XXIII – zelar pela conservação do patrimônio público e bens da Unidade Escolar,
providenciando a manutenção necessária, junto aos órgãos competentes;
XXIV – deliberar sobre processos e petições no âmbito de sua competência ou remetê-los,
devidamente informados, a quem de direito for, dentro dos prazos legais;
XXV – apresentar à Secretaria Municipal de Educação e Esportes, ao final do ano letivo,
relatório das atividades realizadas na Unidade Escolar;
XXVI – assegurar o cumprimento dos dias letivos, horas-aula e horas de atividades,
estabelecidos no calendário escolar, em conformidade com o mínimo estabelecido na
legislação vigente;
XXVII – promover a organização e funcionamento do Conselho Escolar ou órgão similar,
enquanto membro do mesmo, zelando pelo cumprimento do Regimento Escolar;
XXVIII – solicitar à Secretaria Municipal de Educação e Esportes os meios materiais para o .
bom funcionamento da Unidade Escolar;
XXIX – fazer planejamento e utilização de gastos, de acordo com o estabelecido no Projeto
Político-Pedagógico;
XXX – coordenar a elaboração e atualização do Projeto Político-Pedagógico da Unidade
Escolar, ouvindo o Conselho Escolar;
XXXI – prestar contas de todas as verbas recebidas pela Unidade Escolar, responsabilizando-
se pela utilização das mesmas;
XXXII – presidir o Conselho de Classe, dando encaminhamento às decisões tomadas
coletivamente e aquelas que se fizerem necessárias no decorrer do ano letivo;
XXXIII – definir horário e escalas de trabalho da equipe técnico-administrativa e equipe de
funcionários;
XXXIV – participar, com a Equipe Pedagógica, da análise e definição de projetos a serem
inseridos no Projeto Político-Pedagógico da Unidade Escolar, juntamente com a comunidade.
escolar;
XXXV – informar os pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem
como sobre a execução de sua Proposta Pedagógica;
XXXVI – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao
respectivo representante do Ministério Público, a relação dos alunos que apresentem a quantidade permitida de faltas, de acordo com o Termo de Compromisso (FICAI) assinado
entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes e o Ministério Público;
XXXVII – velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente.


Seção I
Da Direção Adjunta


Art. 35 – O Diretor Adjunto de cada Unidade Escolar deverá ter habilitação para o magistério
e/ou áreas afins da Educação, pertencer ao quadro efetivo da Secretaria Municipal de
Educação e Esportes, devendo ainda ser indicado pelo Diretor Geral ao Secretário Municipal
de Educação e Esportes, aprovado e nomeado pelo chefe do executivo e fará jus a uma
gratificação mensal que obedecerá às normas da legislação em vigor.
Parágrafo único – O cargo de Diretor Adjunto deverá ser entendido como uma assessoria
integral ao trabalho do Diretor Geral.


Art. 36 – São atribuições do diretor adjunto:


I – trabalhar em consonância com o Diretor Geral, objetivando o crescimento da Unidade
Escolar sob sua responsabilidade;
II – participar ativamente das atividades desenvolvidas na Unidade Escolar, considerando o .
conceito de gestão escolar;
III – zelar pelo cumprimento dos despachos e determinações do Diretor Geral da Unidade
Escolar;
IV – participar, com a Equipe Pedagógica, da análise e definição de projetos a serem inseridos
no Projeto Político-Pedagógico da Unidade Escolar, juntamente com a comunidade escolar;
V – assessorar o Diretor Geral em todas as atribuições e executar as suas determinações.


Seção II
Dos Coordenadores de Unidade Escolar


Art. 37 – O cargo de Coordenador de Unidade Escolar será exercido pelos servidores do
quadro permanente de professores da Secretaria de Educação e Esportes do Município de
Paracambi, a partir da livre escolha da Direção da Unidade Escolar, à qual deverá assessorar’
diretamente, cujas atribuições constam de Lei específica.
Parágrafo Único – O quantitativo de funções previstas no caput será definido via Decreto, de
acordo com as necessidades pedagógicas de cada unidade escolar.

Título VII
Disposições Gerais


Art. 38 – Constituem direitos dos profissionais da educação, além daqueles decorrentes da
Legislação vigente:


I – tratamento condigno à sua condição de pessoa humana e a sua função de educador;
II – provimento de materiais de apoio necessários ao desempenho de suas funções;
III – apresentação de sugestões que visem a melhoria do processo educativo;
IV – recebimento regular e condigno do seu salário.


Art. 39 – O disposto neste Regimento Escolar constitui compromisso para o corpo técnico-
administrativo e pedagógico da SMEE, bem como para os diretores das Unidades Escolares,
devendo ser acatado e respeitado.


Art. 40 – Todos os servidores ocupantes dos cargos e funções supramencionados devem
tomar conhecimento do disposto na presente legislação.


Art. 41 – A Presente Lei pode ser modificada sempre que o aperfeiçoamento do processo
educativo assim o exigir, quando da alteração da legislação educacional em vigor, sendo as
suas modificações orientadas pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes.


Art. 42 – O Regimento Escolar poderá ser modificado por Adenda de Alteração e/ou de
Acréscimo, devendo ser submetido à apreciação do Conselho Municipal de Educação.


Art. 43 – Todas as petições, representações ou ofícios, dirigidos a qualquer autoridade de
ensino, deverão ser encaminhados ou instituídos pelo Diretor Escolar, dentro dos prazos
legais.


Art. 44 – Os casos omissos, não previstos neste Regimento, serão decididos pela SMEE,
respeitadas as legislações vigentes e, quando necessário, ouvido o Secretário Municipal de
Educação e Esportes e o Conselho Municipal de Educação.


Art. 45 – Todas as comunicações de afastamentos, impedimentos, licenças, transferências,
encaminhamentos e todo e qualquer ato com relação a pessoal, devem ser comunicados e
encaminhados e devem ter, obrigatoriamente, a assinatura sobre carimbo ou nome do
Secretário Municipal de Educação e Esportes.


Art. 46 – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.


Gabinete da Prefeita, 06 de novembro de 2018.

ANEXO I
Estrutura Organizacional da SMEE

Gabinete da Prefeita, 06 de novembro de 2018.

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