= LEI MUNICIPAL N°1.297, DE 22 DE MARCO DE 2018=

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

“Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do
IPTU e taxas mediante quota única no exercício de 2018 e
dá outras correlatas providências.”

Art. 1° – No exercício de 2018 a quota única de IPTU e taxas poderá ser paga,
excepcionalmente, até o dia 30 de setembro de 2018, com as seguintes formas de
pagamento de descontos:


I – pagamento em quota única até 30 de março de 2018 ~ desconto de 15%, com a retirada
da guia de tributos somente pela internet;


II – pagamento em cota única até 30 de julho de 2018 e desconto de 10%;


III – pagamento em cota única até o dia 31 de agosto de 2018 e desconto de 5%;


IV – pagamento em cota única até o dia 30 de setembro de 2018, com valor integral;


V – pagamento em 06 (seis) parcelas iguais, com o primeiro vencimento em 30 de julho de
2018, e o último em 30 de dezembro de 2018.


Art. 2° – Para a execução da presente Lei, aplica-se no que couber o disposto no artigo 22
do Código Tributário Municipal.


Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete da Prefeita, 22 de março de 2018 .

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Atenção Contribuinte!

Com intuito de facilitar a integração entre a Prefeitura e os contribuintes em débito com o município, nosso SETOR DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA, vinculado a Secretaria Municipal de Finanças, está realizando contato também pelo WHATSAPP número: 21 97091-5617. Através desse novo canal é possível obter informações de débitos de IPTU, receber guia de parcelamento com parcela inadimplente, entre outros serviços.
Ao receber alguma mensagem referente a qualquer cobrança em nome da Prefeitura Municipal de Paracambi, certifique se foi emitida através do nosso WHATSAPP DO SETOR DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA nº 21 97091-5617.

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