Estado do Rio de Janeiro Município de Paracambi Gabinete do Prefeito(a) |
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“Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do
IPTU e taxas mediante quota única no exercício de 2018 e
dá outras correlatas providências.”
Art. 1° – No exercício de 2018 a quota única de IPTU e taxas poderá ser paga,
excepcionalmente, até o dia 30 de setembro de 2018, com as seguintes formas de
pagamento de descontos:
I – pagamento em quota única até 30 de março de 2018 ~ desconto de 15%, com a retirada
da guia de tributos somente pela internet;
II – pagamento em cota única até 30 de julho de 2018 e desconto de 10%;
III – pagamento em cota única até o dia 31 de agosto de 2018 e desconto de 5%;
IV – pagamento em cota única até o dia 30 de setembro de 2018, com valor integral;
V – pagamento em 06 (seis) parcelas iguais, com o primeiro vencimento em 30 de julho de
2018, e o último em 30 de dezembro de 2018.
Art. 2° – Para a execução da presente Lei, aplica-se no que couber o disposto no artigo 22
do Código Tributário Municipal.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 22 de março de 2018 .