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Regulariza e Estabelece a Estrutura
Organizacional, as Competências, as
Atribuições, e o Organograma do Quadro
Funcional da Ouvidoria Geral do Município.
Artigo 1° À Ouvidoria Geral do Município compete:
I. Receber e apurar denúncias, reclamações, críticas, comentários e pedidos de
informação sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou omissivos, arbitrários,
desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, fiscalizar atos
praticados por servidores públicos do município de Paracambi ou agentes
públicos;
II. Diligenciar junto às unidades da Administração competentes para a prestação por
estes, de informações e esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua
responsabilidade, objeto de reclamações ou pedidos de informação, na forma do
inciso I deste artigo;
III. Manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como
sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos
denunciantes;
IV. Informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido,
excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo;
V. Recomendar aos órgãos da Administração a adoção de mecanismos que
dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades
comprovadas;
VI. Coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a fim de
encaminhar, de forma Intersetorial, as reclamações dos munícipes que envolvam
mais de um órgão da administração direta e indireta;
VII. Comunicar ao órgão da administração direta competente para a apuração de todo
e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão
do exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação
relativo às reclamações, denúncias e representações recebidas;
VIII. A Ouvidoria Geral do Município pode executar o seu trabalho baseada em regras
e procedimentos que permitam a gestão das informações coletadas, tendo como
base as recomendações preconizadas pela Controladoria Geral do Município.
Artigo 2° A Ouvidoria Geral do Município, órgão ligado ao Gabinete do Prefeito,
mantém em sua estrutura funcional:
I. 01 Ouvidor Geral;
II. 01 Diretor de Comunicação;
III. 01 Assessor Executivo;
IV. 01 Assessor I; v. demais servidores de natureza administrativa e técnica do quadro efetivo do
Município designados para atuarem junto ao órgão.
§1° – Os cargos em comissão mencionados nos incisos I ao IV são de livre nomeação e
exoneração do Chefe do Poder Executivo;
§2° – O cargo em comissão de Ouvidor Geral será exigido formação em curso superior.
Artigo 3° – O quantitativo, a classificação, e a remuneração dos cargos criados,
alterados ou mantidos, nos artigos anteriores, e o organograma da
estrutura funcional da Ouvidoria Geral serão especificados no Anexo I
desta Lei.
Artigo 4° – As competências e atribuições, dos cargos referenciados no artigo anterior,
serão especificados no Anexo II desta Lei.
Artigo 5° – As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias
próprias, ficando desde já autorizada a Secretaria Municipal de Finanças a
proceder às suplementações necessárias.
Artigo 6° – Ficam revogadas as leis e decretos anteriores que tratavam da estrutura
organizacional, das atribuições, das competências, e da criação de cargos
da Ouvidoria Geral;
Artigo 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 04 de junho de 2019.


ANEXO II
Especificações das competências e atribuições dos cargos em comissão da
Ouvidoria Geral do Município.
Ouvidor Geral – SM
I. Propor aos órgãos da Administração, resguardadas as respectivas competências,
a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração
das responsabilidades administrativas, civis e criminais;
II. Requisitar, diretamente e sem qualquer ânus, de qualquer órgão municipal,
informações, certidões ou cópias de documentos relacionados com as
reclamações ou denúncias recebidas, na forma da lei;
III. Recomendar a adoção de providências que entender pertinentes, necessárias ao
aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pela Administração do
Município de Paracambi;
IV. Recomendar aos órgãos da Administração Direta a adoção de mecanismos que
dificultem e impeçam a violação do patrimânio público e outras irregularidades
comprovadas;
V. Celebrar termos de cooperação com entidades públicas ou privadas nacionais,
que exerçam atividades congêneres às da Ouvidoria.
Diretor de Comunicação – CC2
I. Assessorar o Ouvidor nos assuntos que lhe são inerentes, no sentido de integrar
as ações da Ouvidoria Geral do Município;
II. Promover as relações institucionais entre a Ouvidoria Geral do Município e os
Órgãos da Administração Direta e Indireta;
III. Promover o atendimento das autoridades em geral, observando as exigências
protocolares, bem como eventos sociais;
IV. Promover a comunicação social da Ouvidoria;
V. Encaminhar documentos e representações aos órgãos competentes;
VI. Promover a comunicação com os demais Órgãos do Executivo e dos Poderes
Públicos.
Assessor Executivo – CC4
I. Receber, analisar e organizar as chamadas destinadas à Ouvidoria Geral do
Município;
II. Promover a comunicação com os demais Órgãos do Executivo e dos Poderes
Públicos;
III. Elaborar relatórios e estudos sobre as chamadas;
IV. Preparar despachos e encaminhamentos nos Protocolos;
Assessor I – CCS
I. Receber, analisar e organizar as chamadas destinadas à Ouvidoria Geral do
Município;
II. Promover a comunicação com os demais Órgãos do Executivo e dos Poderes
Públicos;
III. Realizar estudos sobre as chamadas;
IV. Preparar despachos e encaminhamentos nos Protocolos;
Gabinete da Prefeita, 04 de junho de 2019.

