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“Autoriza a transposição de ações
orçamentárias do Fundo Municipal de
Assistência Social, com criação de ação
orçamentária nova”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARACAMBI, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu,
PREFEITA DO MUNICÍPIO, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a ação orçamentária denominada “Bloco de Proteção Social
Especial”, que integrará o orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social,
vinculado ao Programa 0016 – Proteção Social Total, cuja codificação será dada via
Decreto.
Art. 2°. Fica o Executivo autorizado a promover, via Decreto, a transposição das
dotações orçamentárias vinculadas às ações 2277 (manutenção do programa PAEFI
Federal alta complexidade) e 2312 (manutenção do programa PAEFI Federal média
complexidade), para realocar os recursos na ação denominada “Bloco de Proteção
Social Especial”.
Parágrafo único – Diante de sua fusão, as ações orçamentárias mencionadas no
caput serão totalmente anuladas.
Art. 3°. A transposição se dará com o saldo orçamentário existente no momento da
implementação da nova ação orçamentária, sendo permitida a execução do
orçamento em sua forma original até aquela providência, para evitar solução de
continuidade nos serviços custeados com os recursos em questão.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 22 de agosto de 2018.
