=LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA N° 1.255, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017=

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

   

“Altera da Lei Municipal nº 1.121/2014, e dá outras providências”

Art. 1º – Acresce o parágrafo único ao artigo 1º da Lei Municipal nº 994/2011, acrescido pela Lei Municipal nº 1.121/2014 passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – (…)

Parágrafo Único – A gratificação que trata o caput deste artigo estende-se ao Superintendente de Acompanhamento Geral da Secretaria Municipal de Governo, Superintendente de Assuntos Institucionais da Secretaria Municipal de Relações Institucionais, Superintendente de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e ao Superintendente de Arrecadação e Fiscalização da Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias necessárias para a implementação da presente Lei.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, 15 de setembro de 2017.

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