=LEI ORDINÁRIA N°1.325 DE 24 DE AGOSTO DE 2018=

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir crédito
adicional especial para Construção de Unidade para
Alocação do Centro de Referência Especializado de
Assistência Social- CREAS”

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARACAMBI, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu,
PREFEITA DO MUNICÍPIO, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial junto
ao Orçamento de 2018 no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), para atender a
Secretaria Municipal de Assistência Social, com fulcro no art. 41, II, art. 42 c/c art.
43, §1°, III da Lei 4.320/64, conforme demonstrado no anexo.


Parágrafo único – O crédito acima visa garantir recursos no atual orçamento para o
cumprimento de contrapartida financeira referente ao Contrato de Repasse OGU
MOS – proposta 27757/2018, relativa ao Programa Estruturação da Rede de
Serviços de Proteção Social Especial do Ministério do Desenvolvimento Social, cujo
objeto é a construção de prédio próprio para Alocação do Centro de Referência
Especializado de Assistência Social- CREAS.


Art. 2°. As despesas decorrentes do crédito adicional especial autorizado no art. 1°
desta lei serão suportadas pela anulação parcial do saldo da dotação orçamentária,
conforme §1°, inciso III, do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, nos termos do anexo.


Art. 3°. A ação 1126 (Construção de Unidade para Alocação do Centro de
Referência Especializado de Assistência Social – CREAS) fica incluída no PPA e na
LDO em vigor, no âmbito do Programa Protegendo Nossa Gente, com meta física de
uma unidade para o atual quadriênio.


Art. 4°. O Poder Executivo promoverá por ato próprio as eventuais suplementações
que se fizerem necessárias para atender ao que trata o artigo 3° desta Lei, inclusive
para a criação de elementos de despesas com fonte de recurso própria ou oriunda
do Governo Federal ou Estadual, observado o limite estabelecido na LOA.


Art. 5°. Esta Lei entra .em vigor na data de sua publicação.


Gabinete da Prefeita, 24 de agosto de 2018.

=LEI ORDINÁRIA N° 1.325, DE 24 DE AGOSTO DE 2018=

ANEXO

Gabinete da Prefeita, 24 de agosto de 2018.

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