LEI MUNICIPAL Nº 1.477, DE 16 DE JULHO DE 2020

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

 

“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente, e dá outras providências”.

Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), com criação de natureza da despesa, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, com fulcro no art. 41, inciso I, art. 42 c/c art. 43 parágrafo 1º inciso III da Lei 4.320/64, na forma do ANEXO.
Art. 2º – O crédito de que trata o artigo anterior será compensado com cancelamento no vigente orçamento de parte da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, conforme ANEXO

Art.3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo regulamentada por Decreto de crédito adicional suplementar.

Gabinete da Prefeita, 16 de julho de 2020.

Lucimar Cristina da Silva Ferreira
Prefeita

= LEI MUNICIPAL Nº 1.477, DE 16 DE JULHO DE 2020 =

ANEXO

Gabinete da Prefeita, 16 de julho de 2020.

Lucimar Cristina da Silva Ferreira
Prefeita

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