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“DISPÓE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
RECEBIMENTO DE DOAÇÃO COM ENCARGO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARACAMBI, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu,
PREFEITA DO MUNICÍPIO, sanciono a seguinte Lei:
Art.1° – Fica o Poder Executivo autorizado a receber doação da sociedade
empresária MRS LOGISTICA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nO01.417.222/0001-
77, consistente em materiais da construção civil com encargo de atender à demanda
da comunidade do bairro Parada do Gurgel com relação à pavimentação e melhoria
do acesso na Rua Prefeito Henrique Borges, bem como promover melhorias no
sistema de drenagem por meio da instalação de manilhas e canaletas e construção
de caixas de captação de águas pluviais na referida via pública.
Parágrafo único – A doação feita na forma do caput, por se destinar à via pública,
inexige licitação, uma vez que a manutenção de via pública é obra que atende toda
a coletividade, sendo de dificiI definição o número de pessoas atendidas com a
referida providência.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 13 de abril de 2018.
