LEI COMPLEMENTAR N° 1.381, DE 04 DE JUNHO DE 2019

 

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

 

Regulariza e Estabelece a Estrutura Organizacional, as Competências, as Atribuições, e o Organograma do Quadro Funcional da Ouvidoria Geral do Município.

Artigo 1° –  À Ouvidoria Geral do Município compete:
I. Receber e apurar denúncias, reclamações, críticas, comentários e pedidos de informação sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, fiscalizar atos praticados por servidores públicos do município de Paracambi ou agentes públicos;
II. Diligenciar junto às unidades da Administração competentes para a prestação por estes, de informações e esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua responsabilidade, objeto de reclamações ou pedidos de informação, na forma do inciso I deste artigo;
III. Manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes;
IV. Informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo;
V. Recomendar aos órgãos da Administração a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas;
VI. Coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a fim de encaminhar, de forma Intersetorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um órgão da administração direta e indireta;
VII. Comunicar ao órgão da administração direta competente para a apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias e representações recebidas;
VIII. A Ouvidoria Geral do Município pode executar o seu trabalho baseada em regras e procedimentos que permitam a gestão das informações coletadas, tendo como base as recomendações preconizadas pela Controladoria Geral do Município.
Artigo 2° A Ouvidoria Geral do Município, órgão ligado ao Gabinete do Prefeito,
mantém em sua estrutura funcional:
I. 01 Ouvidor Geral;
II. 01 Diretor de Comunicação;
III. 01 Assessor Executivo;
IV. 01 Assessor I
V. demais servidores de natureza administrativa e técnica do quadro efetivo do Município designados para atuarem junto ao órgão.
§1° – Os cargos em comissão mencionados nos incisos I ao IV são de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo;
§2° – O cargo em comissão de Ouvidor Geral será exigido formação em curso superior.
Artigo 3°- O quantitativo, a classificação, e a remuneração dos cargos criados, alterados ou mantidos, nos artigos anteriores, e o organograma da estrutura funcional da Ouvidoria Geral serão especificados no Anexo I desta Lei.
Artigo 4°- As competências e atribuições, dos cargos referenciados no artigo anterior, serão especificados no Anexo II desta Lei.

Artigo 5°- As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, ficando desde já autorizada a Secretaria Municipal de Finanças a proceder às suplementações necessárias.

Artigo 6°- Ficam revogadas as leis e decretos anteriores que tratavam da estrutura organizacional, das atribuições, das competências, e da criação de cargos da Ouvidoria Geral;
Artigo 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, 04 de junho de 2019.

 

ANEXO I

Gabinete da Prefeita, 04 de junho de 2019.

ANEXO II

Especificações das competências e atribuições dos cargos em comissão da
Ouvidoria Geral do Município

Ouvidor Geral – SM

I. Propor aos órgãos da Administração, resguardadas as respectivas competências, a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração das responsabilidades administrativas, civis e criminais;
II. Requisitar, diretamente e sem qualquer ânus, de qualquer órgão municipal, informações, certidões ou cópias de documentos relacionados com as reclamações ou denúncias recebidas, na forma da lei;
III. Recomendar a adoção de providências que entender pertinentes, necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pela Administração do Município de Paracambi;
IV. Recomendar aos órgãos da Administração Direta a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas;
V. Celebrar termos de cooperação com entidades públicas ou privadas nacionais, que exerçam atividades congêneres às da Ouvidoria.

Diretor de Comunicação – CC2

I. Assessorar o Ouvidor nos assuntos que lhe são inerentes, no sentido de integrar as ações da Ouvidoria Geral do Município;
II. Promover as relações institucionais entre a Ouvidoria Geral do Município e os Órgãos da Administração Direta e Indireta;
III. Promover o atendimento das autoridades em geral, observando as exigências protocolares, bem como eventos sociais;
IV. Promover a comunicação social da Ouvidoria;
V. Encaminhar documentos e representações aos órgãos competentes;
VI. Promover a comunicação com os demais Órgãos do Executivo e dos Poderes Públicos.

Assessor Executivo – CC4

I. Receber, analisar e organizar as chamadas destinadas à Ouvidoria Geral do Município;
II. Promover a comunicação com os demais Órgãos do Executivo e dos Poderes Públicos;
III. Elaborar relatórios e estudos sobre as chamadas;
IV. Preparar despachos e encaminhamentos nos Protocolos;

Assessor I – CC5

I. Receber, analisar e organizar as chamadas destinadas à Ouvidoria Geral do Município;
II. Promover a comunicação com os demais Órgãos do Executivo e dos Poderes Públicos;
III. Realizar estudos sobre as chamadas;
IV. Preparar despachos e encaminhamentos nos Protocolos;

Gabinete da Prefeita, 04 de junho de 2019

 

 

Gabinete da Prefeita, 04 de junho de 2019.

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