= LEI ORDINÁRIA N°1.323 DE 22 DE AGOSTO DE 2018=

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial para Aquisição de Bens Permanentes para
as Unidades de Proteção Social Especial”

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARACAMBI, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu,
PREFEITA DO MUNICÍPIO, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial junto
ao Orçamento de 2018 no valor de R$1.000,00 (mil reais), para atender a Secretaria
Municipal de Assistência Social, com fulcro no art. 41, II, art. 42 c/c art. 43, §1°, III da
Lei 4.320/64, conforme demonstrado no anexo.


Parágrafo único – O crédito acima visa garantir recursos no atual orçamento para o
cumprimento de contrapartida financeira referente ao Convênio Sincov nO
856296/2017, relativa ao Programa Estruturação da Rede de Serviços de Proteção
Social Especial do Ministério do Desenvolvimento Social.


Art. 2°. As despesas decorrentes do crédito adicional especial autorizado no art. 1°
desta lei serão suportadas pela anulação parcial do saldo da dotação orçamentária,
conforme §1°, inciso III, do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, nos termos do anexo.


Art. 3°. A ação 1125 (Aquisição de bens permanentes para as Unidades de Proteção
Social Especial) fica incluída no PPA e na LDO em vigor, no âmbito do Programa
Protegendo Nossa Gente, com meta física de uma unidade para o atual quadriênio.


Art. 4°. O Poder Executivo promoverá por ato próprio as eventuais suplementações
que se fizerem necessárias para atender ao que trata o artigo 3° desta Lei, inclusive
para a criação de elementos de despesas com fonte de recurso própria ou oriunda
do Governo Federal ou Estadual, observado o limite estabelecido na LOA.


Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, 22 de agosto de 2018.

ANEXO

Gabinete da Prefeita, 22 de agosto de 2018.

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