= LEI MUNICIPAL N° 1.222, DE 25 DE ABRIL DE 2017=

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito

“Revoga o inciso VIII do art. 5° da Lei Municipal nº1.201/2016”.
Art. 1° – Fica revogado o inciso VIII do art. 5° da Lei Municipal nº 1.201 de 24 de maio de
2016.
Art. 2°_ Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Gabinete da Prefeita, 02 de maio de 2017.

LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
PREFEITA

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