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“Revoga o inciso VIII do art. 5° da Lei Municipal nº1.201/2016”.
Art. 1° – Fica revogado o inciso VIII do art. 5° da Lei Municipal nº 1.201 de 24 de maio de
2016.
Art. 2°_ Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 02 de maio de 2017.
LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
PREFEITA