=LEI MUNICIPAL N° 1.288, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017=

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

   

“Acrescenta inciso V, ao art. 240 da Lei Orgânica do Município de Paracambi, e dá outras providências”

Art. 1º – Fica acrescentado o inciso V ao art. 240 da Lei Orgânica do Município de Paracambi, cujo inciso passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 240 …

v – as pessoas portadoras de doenças crônicas e seus respectivos acompanhantes, sendo os requisitos regulamentado através de Decreto Municipal”

Art. 2º – Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete da Prefeita, 27 de dezembro de 2017.

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