=LEI MUNICIPAL N° 1.288, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017=

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

   

“Acrescenta inciso V, ao art. 240 da Lei Orgânica do Município de Paracambi, e dá outras providências”

Art. 1º – Fica acrescentado o inciso V ao art. 240 da Lei Orgânica do Município de Paracambi, cujo inciso passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 240 …

v – as pessoas portadoras de doenças crônicas e seus respectivos acompanhantes, sendo os requisitos regulamentado através de Decreto Municipal”

Art. 2º – Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete da Prefeita, 27 de dezembro de 2017.

Desenvolvido por BetterDocs

Atenção Contribuinte!

Com intuito de facilitar a integração entre a Prefeitura e os contribuintes em débito com o município, nosso SETOR DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA, vinculado a Secretaria Municipal de Finanças, está realizando contato também pelo WHATSAPP número: 21 97091-5617. Através desse novo canal é possível obter informações de débitos de IPTU, receber guia de parcelamento com parcela inadimplente, entre outros serviços.
Ao receber alguma mensagem referente a qualquer cobrança em nome da Prefeitura Municipal de Paracambi, certifique se foi emitida através do nosso WHATSAPP DO SETOR DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA nº 21 97091-5617.

101 Whatsapp Logo Png Transparent Background 2020 [Free Download]

(21)97091-5617

 

COMDEP
Edital de Abertura do Processo Seletivo 2023.
CLIQUE AQUI

Edital de Retificação Prorrogação de Inscrição
CLIQUE AQUI