LEI MUNICIPAL Nº 1.424, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

 

“Abre Crédito  Adicional Suplementar ao Orçamento vigente.”

 

A Prefeita de Paracambi, no uso de suas atribuições legais,

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 1.466.900,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e seis mil e novecentos reais), com criação de natureza da despesa, para  atender as necessidades da Procuradoria Geral, conforme ANEXO que integra o presente Projeto, de acordo com o art. 41 inciso I, art. 42 e c/c art. 43 parágrafo 1º, inciso III, da Lei 4.320/64.

Art. 2º –  O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior será compensado com anulação de recursos orçamentários da Reserva de contingência,

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo regulamentada por decreto de crédito adicional suplementar.

Gabinete da Prefeita, 01 de novembro de 2019

 

ANEXO
Gabinete da Prefeita, 01 de novembro de 2019

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