![]() Município de Paracambi Gabinete do Prefeito(a) |
“Altera a Lei Municipal nº 1.099/2013 e dispõe sobre a remuneração dos Conselheiros Tutelares, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARACAMBI, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu, Prefeita do Município, sanciono a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º. O caput do artigo 14 da Lei Municipal nº 1.099/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 – A remuneração do Conselheiro Tutelar corresponde ao símbolo remuneratório CC-2, sendo revista nos mesmos índices e nas mesmas datas das revisões gerais concedidos aos servidores públicos municipais.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando todas as disposições em contrário, produzindo efeitos financeiros apenas a partir de 1º de janeiro de 2022.
Gabinete da Prefeita, 25 de maio de 2022.
LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita