LEI MUNICIPAL Nº 1.537, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021

 

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

 

 “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Suplementar por Excesso Provável de Arrecadação ao
Orçamento vigente, e dá outras providências”.

Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso Provável de Arrecadação ao Orçamento vigente no valor de R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com Fonte de Recursos, conforme anexo II, com fulcro no art. 41, inciso I, art. 42 e c/c art. 43 parágrafo 1º, inciso II, da Lei 4.320/64.
Art. 2º- O crédito de que trata o artigo anterior advirá do EXCESSO PROVÁVEL DE ARRECADAÇÃO, na Fonte de Recursos Royalties (024) de acordo com a determinação do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320 de 17/03/64, conforme ANEXO I, solicitado no processo administrativo 5151/2021.
Art.3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo regulamentada por decreto de crédito adicional suplementar por excesso provável de arrecadação.

Gabinete da Prefeita, 03 de setembro de 2021.

LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita

ANEXO I

ANEXO II – PREFEITURA

Fonte: 024 – Royalties

Gabinete da Prefeita, 03 de setembro de 2021.

LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita 

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