= LEI COMPLEMENTAR N°1.361. DE 15 DE JANEIRO DE 2019=

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

“Adequa o vencimento base para a carreira de
Agente da Guarda Municipal diante do disposto
na Lei 1.17312015,e dá outras providências”

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARACAMBI, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e
eu, PREFEITA DO MUNICÍPIO, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º. Os cargos de agentes criados pela Lei 588/2001 e os cargos de Guardas
Municipais criados pela Lei 1.173/2015, terão a nomenclatura única de Agente da
Guarda Municipal.


Parágrafo único. O vencimento base da carreira de Agente da Guarda Municipal
será de R$1.200,00, nos termos da Lei 1.173/2015, com incidência a partir de
janeiro de 2019.


Art. 2°. São atribuições dos Agentes da Guarda Municipal as ações e tarefas
necessárias ao cumprimento do disposto no art. 5° da Lei Nacional 13.022/2014,
sem prejuízo das atribuições previstas na Lei 588/2001 e decretos
regulamentares, naquilo que não forem incompatíveis com a Lei 13.022/2014 e
com esta Lei, em especial:


I _ executar policiamento ostensivo, preventivo, uniformizado e aparelhado, na
proteção à população, bens, serviços e instalações do Município;
II _ desempenhar atividades de proteção do patrimônio público municipal no
sentido de prevenir a ocorrência interna e externa de qualquer infração penal,
inspecionando as dependências dos próprios, fazendo rondas nos períodos
diurno e noturno, fiscalizando a entrada e saída, controlando o acesso de
pessoas, veículos e equipamentos;
III – poderá exercer a função de monitor na instrução profissional aos integrantes
da Carreira de Guarda Municipal;
IV – conduzir viaturas, conforme escala de serviço;
V _ efetuar ronda motorizado ou não nos parques, praças e logradouros públicos
municipais, conforme escala de serviço;
VI – cumprir as determinações legais e superiores;
VII – executar a guarda e vigilância dos prédios próprios municipais e suas
imediações, além de outros equipamentos municipais;
VIII _ tomar conhecimento das ordens existentes a respeito de sua ocupação, ao
iniciar qualquer serviço, para o qual se encontre escalado; ..
IX – estar atento durante a execução de qualquer serviço;
X _ tratar com atenção e urbanidade as pessoas com as quais, em razão de
serviço, entrar em contato, ainda quando estas procederem de maneira diversa;
XI _ acionar a chefia competente quando se defrontar ou for solicitado para dar
atendimento a ocorrências de natureza policial;
XII – zelar pelo equipamento de radiocomunicação e demais utensílios destinados
à consecução das suas atividades;
XIII _ zelar pela sua apresentação individual e pessoal, se apresentado
descentemente com o uniforme fornecido pelo comando da Guarda Municipal

XIV – prestar colaboração e orientar o público em geral, quando necessário;
XV – executar atividades de socorro e proteção às vítimas de calamidades
públicas, participando das ações de defesa civil;
XVI – cumprir fielmente as ordens emanadas de seus superiores hierárquicos;
XVII – colaborar com os diversos Órgãos Públicos, nas atividades que lhe dizem
respeito;
XVIII – exercer, orientar e apoiar a fiscalização no controle do trânsito municipal
de pedestres e veículos na área de suas atribuições;
XIX – colaborar na prevenção e combate de incêndios e no suporte básico da
vida, quando necessário;
XX – impedir a entrada, no prédio ou áreas adjacentes, de pessoas estranhas ou
sem autorização, fora de horário de trabalho, convidando-as a se retirarem como
medida de segurança;
XXI – comunicar à chefia imediata qualquer irregularidade ocorrida durante seu
plantão, para que sejam tomadas as devidas providencias;
XXII – zelar pelo prédio e suas instalações (jardins, pátios, cercas, muros, portões,
sistemas de iluminação e outros) levando ao conhecimento de seu superior
qualquer fato que dependa de serviços especializados para reparo e manutenção;
XXIII – elaborar relatório de ocorrências relativas à suas atividades;
XXIV – prestar apoio logístico e operacional aos agentes de fiscalização do
Município no exercício de suas atribuições, dando suporte à autoexecutoriedade
dos atos da Administração Municipal, zelando pelo cumprimento de ações de
ordem e aplicação de penalidades previstas em Lei.


Parágrafo único. A jornada dos Agentes da Guarda Municipal permanecerá regida
pela Lei 1.041/2012, com a fixação de escala de trabalho, ordinária e
extraordinária, pela Superintendência da Guarda Municipal.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com aplicação do
vencimento base a partir de 01 de janeiro de 2019.


Gabinete da Prefeita, 15 de janeiro de 2019

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