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“CONSOLIDA e ADEQUA AS NORMAS De CRIAÇÃO
ORGANIZAÇAO E ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE
TRANSITO E TRANSPORTE MUNICIPAL”
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° – Fica criada a Secretaria de Trânsito e Transportes Municipal – SECTRAN,
responsável por realizar a gestão do trânsito no Município de Paracambi, com as atribuições
definidas na lei Federal n09.503. de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro,
suas alterações e regulamentações.
Art. 2° – Fica autorizado o Município de Paracambi por meio da SECTRAN a firmar
contratos, convênios, acordos’ de cessão e disposição funcional, independentemente, de
regime jurídico mediante ressarcimento, termos de cooperação técnica e demais
instrumentos congéneres com órgãos e entidades da administração direta e indireta das três
esferas de governo, para a plena execução do disposto no Art. 1°, desta lei.
CAPÍTULO II
DA SECTRAN
Art. 3º – A SECTRAN atuará em todo o Município de Paracambi, competindo-lhe:
I – Planejar, coordenar, executar, controlar e fiscalizar a politica municipal dos transportes,
a engenharia de tráfego, a regulação e controle dos serviços municipais de “transportes
coletivos de passageiros, táxis” veículos de carga e outros;
II – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas
atribuições;
III – projetar, regulamentar e operar o trânsito de pedestres e de veículos de qualquer tração,
e promover o desenvolvimento da circulação coletiva e da segurança viária.
IV – implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos
de controle viário:
V – coletar dados estatísticos e elaborar estudos ~f.’0reos acidentes de trânsito e suas causas;
VI – estabelecer em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes
para o policiamento ostensivo de trânsito: VII – executar a fiscalização de trânsito. autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis~ ‘. .
por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de ‘Trânsito
Brasileiro, no exercício regular do poder de policia de trânsito;
VIII – estabelecer limites de pesos e dimensões para circulação de veículos de carga no perímetro urbano;
IX – fiscalizar, autuar e aplicar, as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
X – fiscalizar o cumprimento da norma contida no Art. 95 da Lei Federal n 9.503/1997, relativa a obras e eventos, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nela previstas;
XI – implantar, manter e operar o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
XII – arrecadar valores provenientes de escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas:
XIII – credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos ..escolta e transporte de carga indivisível;
XIV – integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas a unificação do licenciamento, a simplificação e celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação; XV – implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Municipal de
Trânsito e Transporte;
XVI- fornecer, quando solicitado, ao órgão trânsito do governo estadual ou federal, dados
estatísticos para organização da estatística geral de trânsito;
XVII –promover e participar de projetes e programas de educação e segurança de trânsito
de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
XVIII – planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reordenação
do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes, priorizando a
mobilidade por veículos de propulsão humana ou não poluentes.
XIX – implantar e implementar o sistema cicloviário no Município garantindo a sua
continuidade; XX – fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos
automotores ou pela sua carga, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental
local, quando solicitado;
XXI – autorizar a utilização de vias municipais. sua interdição parcial ou total, permanente
ou temporária, bem como, estabelecer desvios ou alterações do tráfego de veículos, e
regulamentar velocidades superiores ou inferior es às estabelecidas no Código de Trânsito
Brasileiro – ETB;
XXII – regulamentar e fiscalizar as operações de carga e descarga de mercadorias e de
valores;
XXIII – propor e implantar políticas de educação para a segurança do trânsito articulando-
se com órgãos normatizadores da educação do Município para o estabelecimento de
encaminhamento metodológico em educação para o trânsito;
XXIV – elaborar projetos de programação operacional da mobilidade urbana de passageiros,
incluindo a definição de itinerários, pontos de parada, quadros de horários e
dimensionamento da frota;
XXV – propor ao Chefe do Executivo, a política tarifária local, consultando as
recomendações emitidas pelos órgãos estaduais e federais;
XXVI – avaliar periodicamente os custos dos sistemas de transportes de ‘passageiros
coletivos e individuais, decidindo com o Chefe do Executivo sobre a definição das tarifas;
XXVII – elaborar projetos de integração física, tarifária e operacional do sistema de
transporte urbano c distrital de passageiros;
XXVIII – fiscalizar a operação dos serviços de transporte de passageiros;
XXIX – administrar o terminal rodoviário e o urbano do Município;
XXX – responder em tempo hábil as perguntas, sugestões ou solicitaçõ~s de informações e
alteração no trânsito aos cidadãos;
XXXI – elaborar, propor e deliberar sobre as políticas relacionadas com as atividades
inerentes ao trânsito, tráfego e transporte;
XXXII – participar na elaboração e atualização o mapa viário do Município,
XXXIII – participar junto com a Guarda Municipal e Policia Militar do controle dos níveis
de poluição sonora decorrente de uso abusivo de som automotivo e similares
Parágrafo único – O Município providenciará o credenciamento da SECTRAN junto ao
Departamento Nacional de Trânsito – DCNATRAN.
Art. 4° A Comissão de Análise de Defesa Prévia – CADEPI, Decreto Municipal n°1.755,
de 28 de setembro de 2007 é vinculada a JARI
Parágrafo único – À CADEPI compete
I – Analisar e julgar as defesas apresentadas as notificações de infrações, de forma preliminar
a emissão do auto de infração pela autoridade de trânsito local;
II – Encaminhar e solicitar aos Órgãos e Entidades Executivos de Trânsito e Executivos
Rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor
análise da situação recorrida; III –Encaminhar aos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito e Executivos Rodoviários
informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se
repitam sistematicamente
§ 1º – A CADEPI e constituída respectivamente por 03 (três) membros efetivos e igual
número de suplentes, sendo
I – 01 (um) Presidente, que será o mesmo presidente nomeado para a lAR! de indicação do
Exma. Prefeita Municipal, com conhecimento na área de trânsito com, no mínimo, nível
médio de escolaridade;
II – 02 (dois) representantes escolhidos entre os cidadãos da sociedade.civil.
III – O mandato dos membros da CADEPI será de 2 (dois) anos, permitida a recondução por
períodos sucessivos.
Art. 5° – Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, Decreto Municipal n° 4.531,
de 21 de junho de 2017, órgão colegiado, componente do Sistema Nacional de Trânsito, tem
poderes e atribuições previstas no Ar1. 12, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei n”
9.503, de 23 de setembro de 1997) e no Item 3, do Anexo da Resolução n0357, de 2 de agosto
de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
Parágrafo único – À JARl compete
I – Analisar e julgar os recursos interpostos pelos infratores;
II – Solicitar aos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito e Executivos Rodoviários
informações complementares relativas aos recursos, objetivando urna melhor análise da
situação recorrida;
III – Encaminhar aos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito e Executivos Rodoviários
informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se
repitam sistematicamente.
§ Iº- A JARI é constituída respectivamente por 03 (três) membros titulares, nomeados Pela
Prefeita Municipal de Paracambi, sendo
I – 01 (um) Presidente, que será nomeado por indicação da Exma. Prefeita Municipal, com
conhecimento na área de trânsito com, no mínimo, nível médio de escolaridade;
II – 01 (um) representante servidor do órgão ou entidade que impôs a penalidade;
III – 01 (um) representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito.
IV – O mandato dos membros da JARl será de 2 (dois) anos, permitida a recondução por
períodos sucessivos.
Art. 6° – O trabalho dos membros da CADEPI e JARl são considerados serviços público,
podendo ser remunerados ou gratificados no equivalente a 50 UFIR’S por reunião de
julgamento
CAPLTULO III
DA ESTRUTURA DA SECTRAN
Art. 7 – Para o adequado funcionamento da SECTRAN, em sendo o Município de Paracambi
integrante do Sistema Nacional de Trânsito, ficam criados na sua estrutura administrativa os
seguintes cargos comissionados:

Art. 8° – O Secretário de Trânsito e Transportes é a autoridade de trânsito municipal
competente para aplicar as penalidades previ stas na Lei n” 9.503, de 23 .de setembro de 1997
_ Código de Trânsito Brasileiro e legislação complementar no âmbito do Município de
Paracambi.
Parágrafo único – Ao Secretário de Trânsito e Transportes, compete:
I – Exercer a representação da Secretaria em todos os aros que envolverem interesses e
responsabilidades, inclusive acordos, convênios e contratos, admitindo delegação a
servidores expressamente designados;
II – Responsabilizar-se pela gestão administrativa e financeira da Secretaria, ordenar as
despesas e prestar contas da gestão;
III – Estabelecer as diretrizes da Política Municipal de Transportes Públicos e Trânsito,
ordenar articulações com as demais Secretarias;
IV – Cumprir e fazer cumprir as atribuições na Lei Federal n” 9503 de 23/09/97 que aprovou
o CTB.
V – Coordenar as atividades ela JARI e CADEPI, como órgãos colegiados de instâncias
julgadoras das penalidades aplicadas por infrações de trânsito;
VI – dar apoio técnico ao planejamento, projetes, regulamentação, educação e operação do
trânsito dos usuários das vias publicas nos limites do Município:
VII – implantar as medidas de Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de
Trânsito;
VIII – Trabalhar em cooperação com a Guarda Municipal referente às questões do trânsito;
IX – Regulamentar, coordenar e implementar as atividades de engenharia e a operação de
tráfego, ordenando, planejando, organizando e disciplinando o uso do solo viário;
X – Regulamentar, coordenar, implementar, autorizar e delegar as atividades do serviço de
transporte público, ordenando, planejando, organizando e disciplinando em regulamento
próprio;
XI – Credenciar agentes de fiscalização próprios ou de outros órgãos ou entidades que
venham por força de convênios ou outros instrumentos executar isoladamente ou
concomitantemente a fiscalização de trânsito e transportes;
XII – Regulamentar, fiscalizar, organizar e operar os sistemas do transporte coletivo e
transporte de cargas como um todo, integrando-se aos sistemas de trânsito e transportes
intermunicipais, de caráter regional, metropolitano, estadual ou federal: XIII – Celebrar convênios, contratos e outros instrumentos legais com entes públicos ou
privados;
XIV – Exercer, dentro de seu limite territorial, todas as competências que lhe foram
atribuídas pela Lei Federal n? 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito
Brasileiro), e demais legislações e regulamentos, para o exercício do provimento,
organização, gerenciamento e exploração do sistema de trânsito e transportes;
XV – Conceder ou autoriz.ar os serviços de táxis, veículos de aluguel e transporte coletivo;
XVI – O Secretário de Trânsito e Transportes poderá editar Resoluções para melhor gestão
de suas respectivas atribuições, publicadas em Diário Oficial.
Art. 90 – Ao Diretor Administrativo compete:
I – Prestar assistência e auxiliar o Secretário na coordenação das atividades da Secretaria e
exercer outras atribuições que este lhe delegar;
II – Propor ao Secretário medidas aplicáveis na melhoria das atividades da Secretaria;
III – Preparar o expediente do Secretário e auxiJiando-o administrativamente;
IV – Coordenar a feitura de ofícios e demais documentos oficiais;
V – Realizar a comunicação entre a Secretaria e o Departamento de Trânsito do Estado –
DETRAN.
VI – Elaboração de metas para LOA;
VII – Elaboração de projetos básicos;
VIII – Inclusão, alteração referente a serviços e compras de materiais no sistema;
IX – Recebimento, encaminhamento e despacho de processos no sistema;
X – Elaboração processo de adiantamento;
XI – Prestação de contas de adiantamento;
XII – Toda documentação referente aos serviços autónomos dos taxistas;
XIII – Outras atividades e providências administrativas inerentes ao cargo;
Art. 10º – Cabe ao do Diretor de Fiscalização, Sinalização e Mobilidade Urbana as
seguintes atribuições:
I- Assessorar a equipe responsável em dar cumprimento à legislação e às normas de trânsito;
II – Coordenar a implantação, manutenção e operação do sistema de sinalização, dos
dispositivos e dos equipamentos de controle viário; III – Coordenar a coleta de dados estatísticos e elaboração de estudos sobre os acidentes de
trânsito e suas causas;
IV – Coordenar as obras e eventos que afetem direta ou indiretamente o sistema viário
municipal, em conjunto com o setor de engenharia do município;
V – Dirigir a política de integração com outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de
Trânsito, bem corno, programas e convênios com outros entes;
VI – Coordenar a equipe de trabalho na execução dos projetos e programas de educação e
segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo órgão competente;
VII – Desempenhar outras atividades, que por suas características se incluam entre suas
atribuições;
VIII – Trabalhar em conjunto com o Chefe de Transportes Concedidos e Chefe de Projetas
de Trânsito a respeito do apoio para as’ medidas de melhoria do trânsito, conservação e
manutenção da sinalização viária e seus equipamentos;
IX – Executar outras atividades inerentes ao cargo.
X – Fiscalizar e atuar para implementar políticas públicas, programas e convênios,
concernentes ao melhoramento da mobilidade urbana e segurança do trânsito;
Art. 11 – As atribuições do Chefe de Transportes Concedidos são:
I – Exame e a avaliação dos requisitos legais para os veículos que operam no transporte de
passageiros;
II- Ministrar tarefas na rede escolar de tema? alusivos a Educação para o trânsito;
III – Executar campanhas de educação para o trânsito no âmbito do município;
IV – Desenvolver ações em conjunto com a Engenharia de Tráfego e com os Agentes de
Trânsito, coletando dados, a fim de evitar grandes índices de infrações, de paradas,
circulação e estacionamento, promovendo campanhas diferenciadas;
V – Monitorar a fiscalização do trânsito no município, a conservação das placas e semáforo;
VI – Manter registro, com documentação sempre atualizada, na forma da legislação vigente,
de todos os operadores do sistema de transporte de passageiros municipal;
VII –Trabalhar em conjunto com o Diretor de Fiscalização, Sinalização e Mobilidade
Urbana e com o Chefe de Projetos de Trânsito a respeito do apoio para as medidas de
melhoria do trânsito, conservação e manutenção da sinalização viária e seus equipamentos;
VIII – Executar outras atividades inerentes ao cargo.
Art. 12 – Das atribuições do Chefe de Projetes de Trânsito:
I – Planejar e elaborar projetes, bem como coordenar estratégias de estudos do sistema
viário;
II -Planejar o sistema de circulação viária do município;
III – Proceder a estudos de viabilidade técnica para implantação de projetos de trânsito;
IV – Integrar-se com diferentes órgãos públicos para estudos sobre o impacto no sistema
viário para aprovação de novos projetas;
V – Elaborar projetos de engenharia de trafego, atendendo os padrões a serem praticados por
todos os órgãos e entidades do sistema nacional de trânsito, conforme normas do
CONTRAN, DENATRAN e CETRAN;
VI – Coordenar e supervisionar a implantação dos projetos, bem corno avaliar seus
resultados;
VII – Coletar dados estatísticos para elaboração de estudos sobre acidentes de trânsito e suas
causas;
VIII – Promover estudos no sistema viário, de forma a oferecer segurança na circulação de
veículos;
IX – Coletar dados estatísticos, visando adotar medidas na melhoria da malha viária;
X – Elaborar croquis para otimização do trânsito, conforme necessidade da cidade;
XI – Elaborar as artes visuais da Secretaria;
XII – Trabalhar em conjunto com o Diretor de Fiscalização, Sinalização e Mobilidade
Urbana e com o Chefe de Transportes Concedidos a respeito do apoio para as medidas de,
melhoria do trânsito, conservação e manutenção da sinalização viária e seus equipamentos;
XIII – Executar outras atividades inerentes ao cargo.
Art. 13 – Das atribuições do Assistente Administrativo:
I –Auxiliar o Diretor Administrativo, o Diretor de Fiscalização, Sinalização e .Mobilidade
Urbana no uso de suas atribuições;
II – Exercer atividades de manutenção dos serviços desenvolvidos pela Secretaria de
Trânsito e Transportes Municipal;
III – Manter atualizado o cadastro de servidores ativos e desligados da Secretaria;
IV – Receber, controlar e conferir a frequência de pessoal, estabelecendo os procedimentos
cabíveis e promovendo seu encaminhamento a Secretaria de Administração;
V – Controlar a concessão de férias dos servidores da Secretaria.
Art. 14 – Das atribuições do Assessor Executivo
I – Auxiliar Diretor Administrativo, o Diretor de Fiscalização, Sinalização e Mobilidade
Urbana, Chefe de Transportes Concedidos e o Chefe de Projetos de Trânsito, no uso de suas
atribuições;
II – Exercer atividades de manutenção dos serviços desenvolvidos pela Secretaria de
Trânsito e Transportes Municipal;
Art. 15 – Compete ao Assessor I as seguintes atribuições:
I – Prestar serviços de transporte de documentos e encaminhamento de informações,
mantendo as atividades de relacionamento operacional entre a Secretaria de Trànsito e
Transportes Municipal. as demais unidades administrativas do Município e do Estado;
II – Atividades auxiliares aos demais cargos da Secretaria de Trânsito e Transportes
Municipal.
Art. 16 – Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeita, 10 de dezembro de 2018.
