= LEI MUNICIPAL Nº 1.444, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019 =

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

”Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente”.

A Prefeita Municipal de Paracambi, no uso de suas atribuições legais,

Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)
para atender as necessidades da Câmara Municipal, conforme ANEXO, de acorde com
o art. 41 inciso 1, art. 42 e c/c art. 43 parágrafo 1°, inciso 111, da Lei 4.320/64.

Art. 2° – O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior será compensado
com anulação de recursos orçamentários da Câmara Municipal, de acorde com o Anexo.

Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo regulamentada por
decreto de crédito adicional suplementar.

Gabinete da Prefeita, 04 de dezembro de 2019.

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