=LEI COMPLEMENTAR N° 1.264, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017=

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

   

“Promove a adequada afetação de área pertencente ao município, e dá outras providências”

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARACAMBI, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu, PREFEITA DO MUNICÍPIO, sanciono a seguinte Lei:

Art.1 ° – Fica reconhecido que no imóvel constante da Planta Parcial nº 03, do Loteamento Vila Atlas, registrado no Livro 8-8, às fls. 75, sob o nº 22, no registro de imóveis do Cartório do 2° Ofício da Comarca de Vassouras/RJ, “praça” com área de 1.230,00m2, funciona, desde 1987, o Hospital Municipal Dr. Adalberto da Graça.

Parágrafo único – O referido imóvel pertence ao Município na forma do art. 22 da Lei 6.766/79.

Art. 2° – O bem imóvel descrito no artigo 1° fica, para fins de registro na competente serventia, desincorporado da classe dos bens de uso comum do povo, e revertido a classe dos bens de uso especial, vinculado ao patrimônio do Fundo de Saúde do Município de Paracambi, com a destinação de prestação de serviços de saúde à população.

Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, 16 de outubro de 2017.

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